| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir, por compra, imóvel rural e dá outras providências. |
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Lei nº 0360/09 19.05.2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir, por compra, imóvel rural e dá outras providências. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, lote rural cuja denominação dar-se-á por nº 114(cento e quatorze) da gleba nº 06-BA(seis), com área de 13.737,00m²(treze mil setecentos e trinta e sete metros quadrados), de propriedade da Agropecuária Savegnago, localizado no perímetro rural, Município de Manfrinópolis, na localidade de Bela Vista do Encantilado, pelo valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais). Parágrafo Único - O imóvel objeto do “caput” deste artigo foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 01194/09, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. º 2- O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado em três parcelas. Art. 3º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinar-se-á para a implantação de uma Unidade de Transformação de Cana de Açúcar. Art. 4º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 19 de maio de 2009. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal Vilberto Guzzi Dir. Dpto de Administração