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norma nº 360/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir, por compra, imóvel rural e dá outras providências.
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Lei nº 0360/09
19.05.2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Adquirir, por compra, imóvel
rural e dá outras providências.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
por compra, lote rural cuja denominação dar-se-á por nº 114(cento e quatorze) da gleba nº
06-BA(seis), com área de 13.737,00m²(treze mil setecentos e trinta e sete metros 
quadrados), de propriedade da Agropecuária Savegnago, localizado no perímetro rural,
Município de Manfrinópolis, na localidade de Bela Vista do Encantilado, pelo valor de R$
25.000,00(vinte e cinco mil reais).
Parágrafo Único - O imóvel objeto do “caput” deste artigo foi
avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 01194/09, no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. º 2- O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado
em três parcelas.
Art. 3º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinar-se-á
para a implantação de uma Unidade de Transformação de Cana de Açúcar.
Art. 4º - As despesas com transferência, escrituração e
registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de
legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização
do imóvel.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 19 de
maio de 2009.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
 Vilberto Guzzi
 Dir. Dpto de Administração

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