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norma nº 362/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 2009
Date 2009-06-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhal de São Bento e dá outras providências.
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Lei Nº 0362/09
11.06.2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio a APAE –
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pinhal de São Bento e
dá outras providências.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis,
faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a APAE –Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Pinhal de São Bento, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2009.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá, bimestralmente,
prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação.
Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente
Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:
06.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.02 Divisão de Educação
12.367.12012200 Apoio a APAE
33.50.43.00.00 Subvenções Sociais........................................ R$ 6.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 11 de
junho de 2009.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
 Vilberto Guzzi
 Dir. Dpto de Administração

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