| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2009 |
| Date | 2009-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel urbano e dá outras providências. |
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Lei nº 0375/2009 26/08/2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel urbano e dá outras providências. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, lote urbano nº 01-A(um A) da quadra nº 06(seis), com área de 1.193,20m²(um mil cento e noventa e três metros quadrados e vinte centímetros), de propriedade do Sr. Antonio Valduir Serafini, localizado no perímetro urbano, Município de Manfrinópolis, entre as ruas Encantilado e Av São Cristóvão. Art. 2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinar-se-á para a implantação da Casa da Cultura. Art. 3º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 26 de agosto de 2009. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal Vilberto Guzzi Dir. Dpto de Administração