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norma nº 375/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 2009
Date 2009-08-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel urbano e dá outras providências.
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Lei nº 0375/2009
26/08/2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a receber, por doação, imóvel
urbano e dá outras providências.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber,
por doação, lote urbano nº 01-A(um A) da quadra nº 06(seis), com área de 1.193,20m²(um
mil cento e noventa e três metros quadrados e vinte centímetros), de propriedade do Sr.
Antonio Valduir Serafini, localizado no perímetro urbano, Município de Manfrinópolis, entre
as ruas Encantilado e Av São Cristóvão.
Art. 2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinar-se-á
para a implantação da Casa da Cultura.
Art. 3º - As despesas com transferência, escrituração e
registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de
legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização
do imóvel.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 26 de
agosto de 2009.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
 Vilberto Guzzi
 Dir. Dpto de Administração

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