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norma nº 378/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 2009
Date 2009-10-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito do imóvel rural e dá outras providências.
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Lei nº 0378/09
15/10/2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a receber a Cessão de
Direito de Uso Gratuito do imóvel
rural e dá outras providências.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito do lote rural cuja denominação Dar-se￾á por SERVIDAO nº 92-A (noventa e dois A) da gleba nº 18-BA (dezoito), com área
de 356,00m² (trezentos e cinquenta e seis metros quadrados), de propriedade do
Sr. Antonio Carbonera, localizado na linha Santo Antonio do Divisor, perímetro rural,
Município de Manfrinópolis.
Art. 2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinar￾se-á para a implantação de um Sistema de Abastecimento de Água, onde esta
localizado o poço e a rede adutora.
Art.3º - As despesas com transferência, escrituração e
registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com
despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais
descritivos da localização do imóvel.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 15
de outubro de 2009.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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