| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2009 |
| Date | 2009-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito do imóvel rural e dá outras providências. |
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Lei nº 0378/09 15/10/2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito do imóvel rural e dá outras providências. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito do lote rural cuja denominação Dar-seá por SERVIDAO nº 92-A (noventa e dois A) da gleba nº 18-BA (dezoito), com área de 356,00m² (trezentos e cinquenta e seis metros quadrados), de propriedade do Sr. Antonio Carbonera, localizado na linha Santo Antonio do Divisor, perímetro rural, Município de Manfrinópolis. Art. 2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinarse-á para a implantação de um Sistema de Abastecimento de Água, onde esta localizado o poço e a rede adutora. Art.3º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 15 de outubro de 2009. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal