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norma nº 381/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 381 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar em termo de comodato terreno, edificações e equipamentos e dá outras providências.
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Lei n.º 0381/2009
27.10.2009
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
doar em termo de comodato terreno,
edificações e equipamentos e dá outras
providências.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR em regime de
COMODATO, devidamente descritos na Escritura Pública de CESSÃO, para empresa INOVA
OFICINA DE COSTURA & CIA.LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Sob Nº.
08.925.507/0001-68, parte do imóvel urbano constituído pelo lote nº. 01-A, da quadra n. 06,
conforme mapa anexo, matriculada no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão
sob nº. 13.571, com as respectivas edificações e equipamentos, de propriedade do Município de
Manfrinópolis, Paraná. 
Art. 2º - O imóvel deverá ter destinação específica, facção de roupas de 
vestuário.
Art. 3º. As edificações do imóvel deverão ser devidamente descritas na escritura
publica, com metragens e estado de conservação, bem como os equipamentos constantes das
edificações deverão ser relacionados, com menção à quantidade, marca, modelo e quaisquer
outros que sirvam para perfeita identificação.
§ 1º Os equipamentos cedidos a Facção são os seguintes:
Item Qte Especificação
1 4 Maquina de costura Reta
2 4 Maquina de costura overlok
3 1 Maquina de botoneira
4 1 Maquina de elastiqueira
Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de 10(dez) dias após a publicação desta lei
para início das atividades.
§ 1º - O não atendimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, ou a
interrupção sem motivo justificável das atividades produtivas da empresa na área ora doada, em
qualquer época, implicará no retorno do imóvel citado.
§ 2º - Caso, em qualquer época, antes do prazo estabelecido no artigo 5º da
presente lei, a empresa beneficiaria, não possa seguir desenvolvendo a atividade prevista para a
doação ora aprovada poderá, devidamente autorizada pela administração municipal, transferir a
área, benfeitorias nela edificadas e equipamentos para outra empresa, do mesmo ramo de
atividade, desde que fique assegurada a continuidade da atividade geradora de emprego,
mantida a garantia de retrocessão da área para o patrimônio municipal, no caso de perecerem os
objetivos de doação, com autorização do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º - A beneficiaria donatária, obriga-se a desenvolver atividade base
prevista, por um período mínimo de 10(dez) anos, não podendo mudar seu ramo de atividade
sem prévia e formal concordância da administração municipal.
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Art. 6º - A empresa beneficiária deverá assumir os seguintes compromissos por
ocasião da confecção do termo de comodato:
I) Geração de no mínimo 02(um) emprego direto anualmente, de forma
contínua, até a geração de no mínimo 20(vinte) empregos;
II) Contratação preferencialmente de empregados do município;
III) Inicio das atividades com 08(oito) funcionários
IV) Registro profissional de todos os funcionários
Art 7º - Para fins de baixa patrimonial fixa o valor total de R$
50.000.00(cinquenta mil reais).
Art. 8 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 27 de outubro de 2009.
Vilberto Guzzi
 Dir.Dpto Adm. Finanças
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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