| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a regularizar a área de 17.854,00m², ocupada por várias famílias há algum tempo e da outras providencias. |
| native_id | 437 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n.º 0382/2009 27.10.2009 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a regularizar a área de 17.854,00m², ocupada por várias famílias há algum tempo e da outras providencias. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Art. 1º Autoriza a regularização da área de 17.854,00m², ocupada por várias famílias (relação nominal dos ocupantes dos lotes) há algum tempo e, que atingem os seguintes imóveis, a saber: a) - a área de 1.353,81m² correspondente ao lote 01-A da quadra 13, conforme matrícula n.13.216, de propriedade de Domingos Soster; b) – a área de 1.920,00m² correspondente a Rua 08, conforme matrícula n. 11.182 de propriedade deste município; c) - a área de 1.820,19m² correspondente a parte da Rua Sem denominação conforme matrícula n. 11.198, de propriedade deste município; d) – a área de 12.760,00m², correspondente a Chácara 79, conforme matrícula n. 11.171, de propriedade da Colonizadora Erechim. Art. 2º Que em se tratando de regularização administrativa as referidas áreas devem ser transferidas ao Município. Parágrafo único: Fica o Município autorizado a receber em doação ou desapropriação amigável, a área de 1.353,81m², correspondente ao lote 01-A da Quadra 13, de propriedade de Domingos Soster, cuja área integrará Fusão do imóvel na área total, dos 17.854,00m², indicados no ARTIGO PRIMEIRO. Art. 3º Os imóveis a serem adquiridos pelo município bem como os demais indicados no ARTIGO PRIMEIRO, em razão de seu destino deixam de incorporar o patrimônio público. Art. 4º município é preposto para a efetiva regularização, sentença judicial Autos n. 04/2004 do Juízo de Direito da comarca de Barracão. Art. 5º Que a transferência de propriedade ao Município, destina-se exclusivamente a regularização do domínio aos posseiros, já cadastrados no município, sob condição resolutiva. Art. 6º Por se tratar de regularização o ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis será estipulado um valor simbólico de R$ 90,00 (noventa reais) por lote urbano, por se tratar de regularização. Art. 7º Depois de sancionado a lei siga os demais passos administrativos de encaminhamento, a que fica o Executivo autorizado a transmitir definitivamente por instrumento público (escritura) aos respectivos posseiros. Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2009. Vilberto Guzzi Dir.Dpto Adm. Finanças Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal