| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito AdicionalEspecial, no orçamento geral do corrente exercício. |
| native_id | 438 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 0383/2009 27.10.2009 Súmula – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2009, no valor de R$ 37.739,92 (Trinta e sete mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), destinados as especificações a seguir: 06 - DPTO EDUCAÇÃO E CULTURA 06.002 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Orçamentária 12.361.12012-033 - MANUT ATIVIDADES FUNDEB 60% 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 001640 0.1.00.000101 - FUNDEB 60% - ............................................................................................37.100,00 07 - DPTO DE ESPORTES 07.001 - DPTO DE ESPORTES Especial 27.812.27011-105 - Quadra Santa Terezinha 3.3.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 002076 3.1.00.000734 - QUADRA SANTA TEREZINHA .........................................................................639,62 Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: Receitas 1.3.2.5.01.99.16.00 - QUADRA SANTA TEREZINHA ................................................................................639,62 1.7.2.4.01.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB ............................................................................37.100,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 27 DE OUTUBRO DE 2009 Vilberto Guzzi Dir.Dpto Adm. Finanças Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal