| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. |
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1 Lei nº 0386/2009 14.12.2009 Súmula – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2009, no valor de R$ 12.307,23 (Doze mil, trezentos e sete reais e vinte e três centavos), destinados as especificações a seguir: Despesa 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................................................................................2,18 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.10012-101 - CONVENIO MEDICAMNETOS 2008 3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 001085 3.1.00.000326 - FNS MED 2007 07 - DPTO DE ESPORTES......................................................................................................................................1.200,00 07.001 - DPTO DE ESPORTES 27.812.27011-105 - Quadra Santa Terezinha 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 002075 3.1.00.000734 - QUADRA SANTA TEREZINHA 09 - DPTO DE AGRICULTURA ...............................................................................................................................1.505,05 09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.20011-106 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS PRODESA 3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 002399 3.1.00.000739 - PATRULHA2008 11 - DPTO DE URBANISMO ...................................................................................................................................9.600,00 11.002 - DIVISÃO DE URBANISMO 15.452.15011-217 - PLANO DIRETOR 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 002815 4.1.00.000605 - OC Plano DIretor Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: Receitas 1.3.2.5.01.03.02.00 - RECEITA DE REM DEP BANC DE REC. VINCUL. - FUNDO DE SAÚDE/OUTROS CONVÊNIOS...................................................................................................................................................................2,18 1.3.2.5.01.99.16.00 - QUADRA SANTA TEREZINHA .............................................................................................1.200,00 1.3.2.5.01.99.22.00 - PATRULHA 2008 ...................................................................................................................1.505,05 2.1.1.4.99.99.01.00 - OC PLANO DIRETOR ...........................................................................................................9.600,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 14 de dezembro de 2009. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal