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norma nº 388/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 2009
Date 2009-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MANFRINOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
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Lei Nº 0388/09
17.12.2009
SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICIPIO DE MANFRINOPOLIS,
ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010.
Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
 Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná,
para o exercício financeiro de 2010, compreendendo o Orçamento Fiscal do Poder Executivo, do Poder
Legislativo Municipal e dos Fundos Municipais, Estima a Receita e Fixa a Despesa no valor de R$
7.100.000,00(sete milhões e cem mil reais).
Art. 2º - A Receita consolidada do Orçamento Fiscal será realizada de acordo
com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 7.100.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 184.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 12.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 1.000,00
RECEITA DE AGROPECUARIA 1.500,00
RECEITA DE SERVIÇOS 21.300,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 6.824.700,0
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 55.500,00
RECEITA DE CAPITAL 0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 0,00
ALIENAÇÕES DE BENS 0,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00
TOTAL DA RECEITA 7.100.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante nos
Anexos e Quadros da legislação vigente, que integram a presente lei e de acordo com a seguinte
distribuição:
I – POR ORGAO DA ADMINISTRAÇAO:
PODER LEGISLATIVO 355.800,00
CÂMARA MUNICIPAL 355.800,00
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL 359.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS 664.640,00
FUNDO MUNIICPAL DE SAUDE 1.656.940,00
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 242.750,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.664.940,00
SECRETARIA DE ESPORTES 111.500,00
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 1.008.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA 439.000,00
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 102.500,00
SECRETARIA DE URBANISMO 488.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.000,00
TOTAL DA DESPESA 7.100,000,00
II – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
DESPESAS CORRENTES 6.698.000,00
Pessoal e Encargos 2.896.290,00
Juros e Encargos 45.000,00
Outras Despesas Correntes 3.756.710,00
DESPESAS DE CAPITAL 395.000,00
Investimentos 265.00,00
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Dívida 130.000,00
Reserva de Contingência 7.000,00
Art. 4º - A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e
Funções de Governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares aos Orçamentos Fiscal até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) do total da despesa
prevista, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para
fins de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I – Entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro
de cada projeto ou atividade;
II – Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou
atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos.
Art. 7º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art. 5º desta lei,
mediante Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações
do orçamento do legislativo.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da
legislação vigente.
Art. 9 – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 17 de dezembro de 2009.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
 Vilberto Guzzi
 Dir. Dpto de Administração

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