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norma nº 393/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 2010
Date 2010-03-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis de propriedade do município.
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LEI Nº 0393/2010
05.03/2010
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar bens móveis de
propriedade do município.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar,
mediante procedimento licitatório, a venda dos bens móveis abaixo relacionados, por lote:
Lote Bem Valor R$
01 Veiculo GM/Kadett SL ano de fabricação e modelo 1990,
modelo 1991, cor branca, gasolina, placa HOP 8564
4.500,00
 Art. 2º - Os bens móveis descritos no artigo 1º não poderão ser
alienados em valor inferior ao estipulado, conforme consta do Laudo de Avaliação exarado pela
comissão municipal de avaliação nomeada pela portaria municipal n. º 1273/10.
Art. 3º - As despesas com transferência do bem serão de inteira
responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo pagamento de eventuais
impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de avaliação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de 
marco de 2010.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
 Vilberto Guzzi
 Secretário Municipal de ADM e Finanças

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