br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 395/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 2010
Date 2010-05-11
EmentaInstitui o Programa Social Municipal de Aprendizagem e dá outras providências.
native_id450

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº. 395/10
11.05.2010
SÚMULA: Institui o Programa Social
Municipal de Aprendizagem e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica instituído no Município de MANFRINÓPOLIS, Paraná o
Programa Social Municipal de Aprendizagem, visando:
I – Oportunizar aos adolescentes, em situação de risco, uma vivência
educativa em relação ao mundo do trabalho;
II – Fomentar políticas públicas para integração dos serviços
governamentais e não governamentais para a promoção educativa do adolescente
trabalhador;
III – Oportunizar o ingresso do adolescente no mercado de trabalho;
IV – Preparar o adolescente para o trabalho, desenvolvendo suas
aptidões físicas, morais e intelectuais;
V – Propiciar aos adolescentes condições efetivas para exercer uma
ocupação profissional e garantir seu sustento;
VI – Valorizar a escolaridade, bem como a busca constante de novos
conhecimentos, através de atividades que o estimulem.
Art. 2º - O Programa Social Municipal de Aprendizagem terá as
seguintes ações:
I – Formular diagnóstico de todas as crianças e adolescentes que estão
desenvolvendo algum tipo de trabalho no Município;
II – Envidar esforços para o resgate de todas as crianças que trabalham
ou exerçam atividade remunerada, prostituição infantil e usuários de substâncias
entorpecentes, com abordagem no âmbito familiar, através de assistentes sociais,
psicólogos, conselheiros tutelares e demais entidades que se dispuser a colaborar com o
Programa;
III – Efetivar parcerias com Universidades, Empresas, Organizações não
governamentais e Sistema “S” (Senac, Senai, Senar), bem como com a Associação de
Educação Familiar do Paraná e a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância
(APMI), para implementação do curso de aprendizagem no Município;
IV – Garantir verba suficiente para implementação do Programa Social
Municipal de Profissionalização de Adolescentes na modalidade de Aprendizagem;
V – Promoção de campanha acerca da proibição do trabalho doméstico,
exploração do trabalho infantil, prostituição infantil e males à saúde causados por drogas,
bem como o papel da sociedade na denúncia destes temas ao Conselho Tutelar;
VI – Atender as exigências e preceitos estabelecidos na Recomendação
Circular nº. 03/2009, de 14 de abril de 2009, emitida pelo Ministério Público do Trabalho.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 11 de maio de
2010.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
 Vilberto Guzzi
 Secretário Municipal de ADM e Finanças

open original →