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norma nº 401/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 2010
Date 2010-05-11
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC.) do Município de Manfrinópolis e dá outras providências.
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Lei nº 0401/10
11.05.2010
Sumula: Cria a
Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil (COMDEC.) do
Município de Manfrinópolis e
dá outras providências.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º- Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil- COMDEC do Município
de Manfrinópolis, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a
finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de
normalidade e anormalidade.
Art. 2º- Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, matérias ou
ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sócias:
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade
afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade
afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3°- A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais
e federais estreito intercâmbio com o objeto de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4° - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil- COMDEC constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5°- A COMDEC compor-se- á de:
I. Coordenador
II. Secretário-Execuivo
III. Conselho Municipal
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6°- O Coordenador da COMDEC será exercício pelo Secretario Municipal de
Administração e Finanças.
Art. 7º- Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de
ensino noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8° - Conselho Municipal será composto por
- Representante da Câmara dos Vereadores;
- Representante do Poder Judiciário;
- Representante das Secretárias Municipais
- Representante de Órgãos Não- Governamentais ;
- Representante de outras entidades comunitárias e lideranças
Art. 9° Os servidores públicos designados pra colaborar nas ações emergências
exercerão essa atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer
espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único:- A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10- A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo
de 60(sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Manfrinópolis de 11 de maio de 2010.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
 Vilberto Guzzi
 Secretário Municipal de ADM e Finanças

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