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norma nº 402/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 2010
Date 2010-05-11
EmentaAltera artigo da Lei Municipal nº 0271/2007, de 28 de junho e das outras providencias.
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Lei nº 0402/10
11.05.2010
SÚMULA: Altera artigo da Lei Municipal
nº 0271/2007, de 28 de junho e das
outras providencias.
Silomar Elias de Oliveira, Prefeito do Município de Manfrinópolis,
no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 24, § 1º da Medida
Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar artigos 2º da Lei
Municipal de nº 0271/2007, de 28 de junho de 2007, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho de que trata o Artigo 1º é constituído por 09 (nove)
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
representação e indicação a seguir discriminados:
I. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais
pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão
equivalente;
II. 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III. 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV. 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas;
V. 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica
pública;
VI. 2 (dois representantes dos estudantes da educação básica pública.
§ 1º - Integrarão, ainda, o Conselho Municipal do FUNDEB, quando
houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um)
representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de junho de
1990, indicado por seus pares.
§ 2º - Os membros de que trata os Incisos II, III, IV e V deste artigo, serão
indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para
escolha dos indicados, pelos respectivos pares.
§ 3º - Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente,
representante da mesma categoria ou segmento social, que substituirá o titular em seus
impedimentos temporários, provisórias e em seus afastamentos definitivos, ocorridos
antes do fim do mandato do CACS-FUNDEB.
§ 4º - A indicação referida no art. 2º, caput, deverá ocorrer em até vinte
dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomeação dos
conselheiros.
§ 5º - Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar
vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se
como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1º.
§ 6º - Os estudantes da educação básica pública podem ser representados
no Conselho do FUNDEB pelos alunos do Ensino Regular, da Educação de Jovens e
Adultos ou por representantes escolhidos pelos alunos para essa função, desde que
sejam escolhidos e indicados pessoas com mais de 18 (dezoito) anos ou emancipados.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal 0271/20007,
de 28 de junho de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Manfrinópolis 11 de maio de 2010.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
 Vilberto Guzzi
 Secretário Municipal de ADM e Finanças

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