| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2010 |
| Date | 2010-05-11 |
| Ementa | Altera artigo da Lei Municipal nº 0271/2007, de 28 de junho e das outras providencias. |
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Lei nº 0402/10 11.05.2010 SÚMULA: Altera artigo da Lei Municipal nº 0271/2007, de 28 de junho e das outras providencias. Silomar Elias de Oliveira, Prefeito do Município de Manfrinópolis, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 24, § 1º da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar artigos 2º da Lei Municipal de nº 0271/2007, de 28 de junho de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho de que trata o Artigo 1º é constituído por 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente; II. 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; III. 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV. 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V. 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI. 2 (dois representantes dos estudantes da educação básica pública. § 1º - Integrarão, ainda, o Conselho Municipal do FUNDEB, quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, indicado por seus pares. § 2º - Os membros de que trata os Incisos II, III, IV e V deste artigo, serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. § 3º - Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórias e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato do CACS-FUNDEB. § 4º - A indicação referida no art. 2º, caput, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomeação dos conselheiros. § 5º - Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1º. § 6º - Os estudantes da educação básica pública podem ser representados no Conselho do FUNDEB pelos alunos do Ensino Regular, da Educação de Jovens e Adultos ou por representantes escolhidos pelos alunos para essa função, desde que sejam escolhidos e indicados pessoas com mais de 18 (dezoito) anos ou emancipados.” Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal 0271/20007, de 28 de junho de 2007. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Manfrinópolis 11 de maio de 2010. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal Vilberto Guzzi Secretário Municipal de ADM e Finanças