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norma nº 406/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 2010
Date 2010-06-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.
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Lei Nº 0406/2010
22.06.2010
Súmula: Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder
auxílio financeiro à Casa Familiar
Rural e dá outras providências.
A Câmara Municipal de MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná,
aprovou e eu SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa
Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2010.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá, até 60
(sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar conta ao executivo
municipal dos recursos recebidos e sua aplicação.
Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na
presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do
Município:
09.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.02 Divisão de Agricultura
20.601.20011-009 Apoio a Casa Familiar
33.50.43.00.00 Subvencoes Sociais .................................. R$ 20.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 
de junho de 2010.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
 Vilberto Guzzi
 Secretário Municipal de ADM e Finanças

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