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norma nº 408/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 2010
Date 2010-07-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.
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LEI N.º 408/2010
16.07.2010
Súmula – Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir um Crédito Adicional
Especial, no orçamento geral do corrente
exercício.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2010, no valor de
R$ 45.365,01 (Quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e um centavos), destinados às
especificações a seguir:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
06.002 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃOEspecial
12.361.12011-150 - AMPLIAÇÃO ESCOLA EÇA DE QUEIROZ
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
001471 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários 7.305,76
06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
06.002 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Especial
12.361.12011-150 - AMPLIAÇÃO ESCOLA EÇA DE QUEIROZ
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
001471 3.1.00.000124 - AMPLIAÇÃO ECA 23.598,00
11 - SECRETARIA DE URBANISMO
11.002 - DIVISÃO DE URBANISMO Especial
15.451.15011-103 - CALCAMENTO
4.5.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
002616 3.1.00.000736 - CALÇAMENTO 581,41
09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA Especial
20.606.20011-103 - REFORMAS CASA FAMILIAR
4.5.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
002266 3.1.00.000738 - CASA FAMILIAR 664,54
11 - SECRETARIA DE URBANISMO Recurso - Remanejamento
11.002 - DIVISÃO DE URBANISMO Especial
15.451.15011-103 - CALCAMENTO
4.5.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
002616 3.3.00.000736 – CALÇAMENTO 12.739,00
09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA Recurso - Remanejamento
09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA Especial
20.606.20011-103 - REFORMAS CASA FAMILIAR
4.5.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
002266 3.3.00.000738 - CASA FAMILIAR - 476,30
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto
de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do
Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro por fonte de receita do exercício
de 2010 e anulações, assim especificadas:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
06.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cancelamento
12.361.04012-027 – Manut. da Secret Municipal de Educação e Cultura
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
001390 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) 775,66
06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
06.002 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Cancelamento
12.361.12011-007 - Ampliação e Renovação da Frota de Veículos
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
001470 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.530,10
11 - SECRETARIA DE URBANISMO
11.002 - DIVISÃO DE URBANISMO Cancelamento
15.451.15011-103 - CALCAMENTO
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
002615 3.3.00.000736 – CALÇAMENTO 12.739,00
09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA Cancelamento
20.606.20011-103 - REFORMAS CASA FAMILIAR
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
002265 3.3.00.000738 - CASA FAMILIAR - 476,30
Receitas
1.3.2.5.01.99.01.00 - CALCAMENTO 581,41
1.3.2.5.01.99.22.00 - CASA FAMILIAR 664,54
2.4.2.2.02.01.00.00 - AMPLIAÇÃO EÇA DE QUEIROZ 23.598,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 16 de julho de 2010.
 Silomar Elias de Oliveira
 Vilberto Guzzi Prefeito Municipal
 Sec Administração

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