| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2010 |
| Date | 2010-07-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. |
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LEI N.º 408/2010 16.07.2010 Súmula – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2010, no valor de R$ 45.365,01 (Quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e um centavos), destinados às especificações a seguir: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 06.002 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃOEspecial 12.361.12011-150 - AMPLIAÇÃO ESCOLA EÇA DE QUEIROZ 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 001471 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários 7.305,76 06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 06.002 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Especial 12.361.12011-150 - AMPLIAÇÃO ESCOLA EÇA DE QUEIROZ 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 001471 3.1.00.000124 - AMPLIAÇÃO ECA 23.598,00 11 - SECRETARIA DE URBANISMO 11.002 - DIVISÃO DE URBANISMO Especial 15.451.15011-103 - CALCAMENTO 4.5.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 002616 3.1.00.000736 - CALÇAMENTO 581,41 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA Especial 20.606.20011-103 - REFORMAS CASA FAMILIAR 4.5.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 002266 3.1.00.000738 - CASA FAMILIAR 664,54 11 - SECRETARIA DE URBANISMO Recurso - Remanejamento 11.002 - DIVISÃO DE URBANISMO Especial 15.451.15011-103 - CALCAMENTO 4.5.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 002616 3.3.00.000736 – CALÇAMENTO 12.739,00 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA Recurso - Remanejamento 09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA Especial 20.606.20011-103 - REFORMAS CASA FAMILIAR 4.5.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 002266 3.3.00.000738 - CASA FAMILIAR - 476,30 Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro por fonte de receita do exercício de 2010 e anulações, assim especificadas: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 06.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cancelamento 12.361.04012-027 – Manut. da Secret Municipal de Educação e Cultura 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 001390 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) 775,66 06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 06.002 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Cancelamento 12.361.12011-007 - Ampliação e Renovação da Frota de Veículos 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 001470 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.530,10 11 - SECRETARIA DE URBANISMO 11.002 - DIVISÃO DE URBANISMO Cancelamento 15.451.15011-103 - CALCAMENTO 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 002615 3.3.00.000736 – CALÇAMENTO 12.739,00 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA Cancelamento 20.606.20011-103 - REFORMAS CASA FAMILIAR 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 002265 3.3.00.000738 - CASA FAMILIAR - 476,30 Receitas 1.3.2.5.01.99.01.00 - CALCAMENTO 581,41 1.3.2.5.01.99.22.00 - CASA FAMILIAR 664,54 2.4.2.2.02.01.00.00 - AMPLIAÇÃO EÇA DE QUEIROZ 23.598,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 16 de julho de 2010. Silomar Elias de Oliveira Vilberto Guzzi Prefeito Municipal Sec Administração