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norma nº 409/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2010
Date 2010-07-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial na Lei nº 388/2009 LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010.
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LEI N.º 409/2010
16.07.2010
Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de
crédito adicional especial na Lei nº 388/2009 LOA – Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2010.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2010, no valor de R$ 17.050,00 (Dezessete mil e cinquenta reais), destinados
ao suporte de despesas nas seguintes dotações:
05 - Secretaria Municipal de Assistência Social
05.004- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0801.6.026 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.90.30.00.00 – 1387 Material de Consumo 01000 8.850,00
3.3.90.39.00.00 – 1388 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 01000 8.200,00
Total do crédito 17.050,00
Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de
conformidade com a autorização do artigo anterior, será utilizado como recurso o
cancelamento total das seguintes dotações:
05 - Secretaria Municipal de Assistência Social
05.004- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0801.2.026 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.90.30.00.00 – 1385 Material de Consumo 01000 8.850,00
3.3.90.39.00.00 – 1386 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 01000 8.200,00
Total do crédito 17.050,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinopolis, em 16 de julho de 2010.
 SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
 PREFEITO MUNICIPAL
 VILBERTO GUZZI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS

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