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norma nº 418/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 2010
Date 2010-10-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.
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Lei n° 0418/10
01/10//2010
Súmula – Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento
geral do corrente exercício.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2010, no valor de R$ 5.506,27
(Cinco mil, quinhentos e seis reais e vinte e sete centavos), destinados as especificações a seguir:
08 - SECRETARIA DE INTERIOR ......................................................................................................959,38
08.002 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
26.782.26011-105 - ASFALTO BARRA GRANDE
4.5.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
002006 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres)
04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE..............................................................................................1.500,00
04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.10012-011 - Manutenção do Programa PSF
3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
000755 3.1.00.000325 - PSF ESTADO
08 - SECRETARIA DE INTERIOR ...................................................................................................1.846,80
08.002 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
26.782.26011-105 - ASFALTO BARRA GRANDE
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
002005 3.1.00.000742 - ASFALTO BARRA FRANDE
08 - SECRETARIA DE INTERIOR ...................................................................................................1.200,09
08.002 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
26.782.26011-105 - ASFALTO BARRA GRANDE
4.5.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
002006 3.1.00.000742 - ASFALTO BARRA FRANDE
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de
arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:
Receitas
1.7.2.2.33.01.00.00 - TRANF PROG SAUDE PSF ESTADUAL.......................................................1.500,00
Superávit Financeiro fonte 742 ........................................................................................................4.006,27
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 1º de outubro de 2010.
 Vilberto Guzzi Silomar Elias de Oliveira
Secretario de Administração Prefeito Municipal

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