| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2010 |
| Date | 2010-11-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. |
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Lei n° 0420/10 01/11//2010 Súmula – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2010, no valor de R$ 372.613,43 (Trezentos e setenta e dois mil seiscentos e treze reais, e quarenta e três centavos), destinados as especificações a seguir: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 06.002 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.12012-030 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001540 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ...................................................................3.000,00 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA 17.511.17011-135 - SISTEMA D EAGUA CANARINHO 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 002165 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ...................................................................7.220,86 20.606.20011-115 - PATRULHA 2009 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 002267 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) .................................................................11.370,00 20.606.22011-101 - CONSTRUÇÃO DESTILARIA 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 002246 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ......................................................................536,71 06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 06.002 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.12012-030 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001520 0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica.....................................3.200,00 12.361.12012-031 - Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001560 0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica.....................................8.800,00 3.3.90.33.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 001570 0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica...................................16.000,00 08 - SECRETARIA DE INTERIOR 08.002 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.782.26012-044 - Recuperação de Pontes e Pontilhões 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 002010 0.1.00.000512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1 B) ..................................................................9.224,00 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.10012-011 - Manutençaão do Programa PSF 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 000760 3.1.00.000325 - PSF ESTADO.........................................................................................10.000,00 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA 17.511.17011-135 - SISTEMA D EAGUA CANARINHO 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 002165 3.1.00.000741 - POCO CANARINHO ...................................................................................477,83 08 - SECRETARIA DE INTERIOR 08.002 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.782.26011-150 - CALÇAMENTO RURAL 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 002007 3.1.00.000744 - CALÇAMENTO RURAL .........................................................................26.458,45 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.20011-115 - PATRULHA 2009 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 002267 3.1.00.000746 - PATRULHA 2009 ...................................................................................97.500,00 20.606.22011-101 - CONSTRUÇÃO DESTILARIA 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 002246 3.3.00.000735 - DESTILARIA ........................................................................................178.825,58 Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: Cancelamento 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 09.003 - DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.511.20012-051 - Poços Artesianos e Abastecedouros 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 002290 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) .................................................................11.906,71 Superavit Financeiro 002246 3.3.00.000735 - DESTILARIA ........................................................................................178.825,58 Receitas 1.3.2.5.01.99.24.00 - POCO CANARINHO .........................................................................................477,83 1.7.2.1.01.02.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS .........38.220,86 1.7.2.2.01.13.00.00 - COTA-PARTE DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.................9.224,00 1.7.2.2.33.01.00.00 - TRANF PROG SAUDE PSF ESTADUAL.....................................................10.000,00 2.4.7.1.99.99.12.00 - PATRULHA 2009 .........................................................................................97.500,00 2.4.7.2.05.01.00.00 - CALÇAMENTO RURAL ...............................................................................26.458,45 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 1º de novembro de 2010. Vilberto Guzzi Silomar Elias de Oliveira Secretario de Administração Prefeito Municipal t