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norma nº 422/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 2010
Date 2010-12-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Desafetar Rua, unificar, Subdividir e Receber em Doações Imóveis e outras providencias.
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Lei n.º 0422/2010
06.12.2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal
a Desafetar Rua, unificar, Subdividir e
Receber em Doações Imóveis e outras
providencias.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei
adiante:
Art. 1º Autoriza a desafetação de trecho de 1.749,10m² (um mil setecentos e
quarenta e nove metros quadrados e dez centímetros) correspondente a Rua nº 03, do patrimônio
deste Município.
Art. 2º Fica autorizado à fusão do trecho desafetado no artigo 1º junto ao lote nº
08 da quadra nº 10, que passara a ter a área de 2.401,60(dois mil quatrocentos e um metros
quadrados e sessenta centímetros).
Art. 3º Fica autorizado a subdivisão do lote nº 08 (oito) acima indicado, passando
a formar os seguintes lotes:
a) lote nº 08-Remanescente com área de 584,87m² (Quinhentos e oitenta e quatro
metros quadrados e oitenta e sete centímetros);
b) lote 08-A (oito A) com área de 268,33m² (duzentos e sessenta e oito metros
quadrados e trinta e três centímetros);
c) lote 08-B(oito B) com área de 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados);
d) lote 08-C(oito C) com área de 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados);
e) lote 08-D(oito D) com área de 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados);
f) lote 08-E (oito E) com área de 260,05m² (duzentos e sessenta metros quadrados
e cinco centímetros);
g) lote 08-F(oito F) com área de 274,56m² (duzentos e setenta metros quadrados e
cinquenta e seis centímetros);
h) lote 08-G(oito G) com área de 203,79m² (duzentos e três a metros quadrados e
setenta e nove centímetros), de propriedade do Senhor Edmundo Augusto Koch,
CPF nº 137.220.189-00.
Art. 4º - Fica autorizado o município de Manfrinopolis a receber em doação os
lotes nº 08 (remanescente) e nº 08-G, indicados no artigo 3º, letra “a” e “h”.
Art. 5º Depois de sancionado a lei sigam os demais procedimentos administrativos
de encaminhamento, a que fica o Executivo autorizado a transmitir definitivamente por instrumento
público (escritura) aos respectivos posseiros.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2010.
Vilberto Guzzi
Secretario Administração Finanças
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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