| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2010 |
| Date | 2010-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Desafetar Rua, unificar, Subdividir e Receber em Doações Imóveis e outras providencias. |
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Lei n.º 0422/2010 06.12.2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Desafetar Rua, unificar, Subdividir e Receber em Doações Imóveis e outras providencias. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei adiante: Art. 1º Autoriza a desafetação de trecho de 1.749,10m² (um mil setecentos e quarenta e nove metros quadrados e dez centímetros) correspondente a Rua nº 03, do patrimônio deste Município. Art. 2º Fica autorizado à fusão do trecho desafetado no artigo 1º junto ao lote nº 08 da quadra nº 10, que passara a ter a área de 2.401,60(dois mil quatrocentos e um metros quadrados e sessenta centímetros). Art. 3º Fica autorizado a subdivisão do lote nº 08 (oito) acima indicado, passando a formar os seguintes lotes: a) lote nº 08-Remanescente com área de 584,87m² (Quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e sete centímetros); b) lote 08-A (oito A) com área de 268,33m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e três centímetros); c) lote 08-B(oito B) com área de 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados); d) lote 08-C(oito C) com área de 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados); e) lote 08-D(oito D) com área de 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados); f) lote 08-E (oito E) com área de 260,05m² (duzentos e sessenta metros quadrados e cinco centímetros); g) lote 08-F(oito F) com área de 274,56m² (duzentos e setenta metros quadrados e cinquenta e seis centímetros); h) lote 08-G(oito G) com área de 203,79m² (duzentos e três a metros quadrados e setenta e nove centímetros), de propriedade do Senhor Edmundo Augusto Koch, CPF nº 137.220.189-00. Art. 4º - Fica autorizado o município de Manfrinopolis a receber em doação os lotes nº 08 (remanescente) e nº 08-G, indicados no artigo 3º, letra “a” e “h”. Art. 5º Depois de sancionado a lei sigam os demais procedimentos administrativos de encaminhamento, a que fica o Executivo autorizado a transmitir definitivamente por instrumento público (escritura) aos respectivos posseiros. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2010. Vilberto Guzzi Secretario Administração Finanças Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal