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norma nº 423/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 2010
Date 2010-12-10
EmentaInstitui o Perímetro Urbano do Município de Manfrinópolis e dá outras providências.
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LEI Nº 0423/2010
10.12.2010
Institui o Perímetro Urbano do
Município de Manfrinópolis e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º. O território municipal é dividido em Zona Urbana e Zona Rural,
para fins urbanísticos e tributários.
§ 1.º. Considera-se como zona urbana, para efeitos desta Lei:
I – A Sede de Manfrinópolis;
II – O Distrito de São Sebastião da Bela Vista;
§ 2º. A Zona Rural é constituída pelo restante do território do Município.
Art. 2.º A representação cartográfica e o memorial descritivo do
Perímetro Urbano do Município constam nos anexos, parte integrante da presente Lei:
I - Anexo I: Mapa e memorial descritivo do Perímetro Urbano da sede do Município de
Manfrinópolis;
Art. 3.º. Esta lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias
de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinopolis 10 de dezembro de 2010
 Silomar Elias de Oliveira
Vilberto Guzzi Prefeito Municipal
 Secretario Administração Finanças
ANEXO I
Mapa e Memorial Descritivo do Perímetro Urbano da Sede de Manfrinópolis

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