| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2010 |
| Date | 2010-12-10 |
| Ementa | Institui o Perímetro Urbano do Município de Manfrinópolis e dá outras providências. |
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LEI Nº 0423/2010 10.12.2010 Institui o Perímetro Urbano do Município de Manfrinópolis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º. O território municipal é dividido em Zona Urbana e Zona Rural, para fins urbanísticos e tributários. § 1.º. Considera-se como zona urbana, para efeitos desta Lei: I – A Sede de Manfrinópolis; II – O Distrito de São Sebastião da Bela Vista; § 2º. A Zona Rural é constituída pelo restante do território do Município. Art. 2.º A representação cartográfica e o memorial descritivo do Perímetro Urbano do Município constam nos anexos, parte integrante da presente Lei: I - Anexo I: Mapa e memorial descritivo do Perímetro Urbano da sede do Município de Manfrinópolis; Art. 3.º. Esta lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinopolis 10 de dezembro de 2010 Silomar Elias de Oliveira Vilberto Guzzi Prefeito Municipal Secretario Administração Finanças ANEXO I Mapa e Memorial Descritivo do Perímetro Urbano da Sede de Manfrinópolis