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norma nº 426/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 426 / 2010
Date 2010-12-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis de propriedade do município.
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LEI Nº 0426/10
10.12.2010
Súmula: Autoriza o Poder
Executivo Municipal a alienar bens
imóveis de propriedade do
município.
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetivar, mediante procedimento licitatório, a venda dos bens imóveis abaixo
relacionados, por lote:
Lote Bem Valor R$
01 Imóvel Urbano Lote nº 11-A da quadra nº 05, com área
de 130m²(cento e trinta metros quadrados, conforme
mapas e memorial
3.000,00
 Art. 2º - Os bens móveis descritos no artigo 1º não
poderão ser alienados em valor inferior ao estipulado, conforme consta do Laudo de
Avaliação exarado pela comissão municipal de avaliação nomeada pela portaria
municipal n. º 1400/10.
Art. 3º - As despesas com transferência do bem serão de
inteira responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo
pagamento de eventuais impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de
avaliação.
Art. 5º - O valor arrecadado com a alienação será
aplicado em despesa de caráter de investimentos conforme preceitua a LRF 101/2000
e Lei 4.320/64 e alterações mediante projeto de lei de credito suplementar especial a
ser encaminhado a este legislativo.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 10 de
dezembro de 2010.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
Vilberto Guzzi
Secretário Municipal de ADM e Finanças

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