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norma nº 431/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 2010
Date 2010-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
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LEI Nº 0431/10
17.12.2010
SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2011.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Este Projeto de Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Manfrinópolis para o exercício financeiro de 2011, nos termos do art. 165, § 5º da CF, Lei 4.320/64, Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º - A Receita total estimada no orçamento fiscal já com as devidas deduções
legais, representa o montante de R$ 7.500.000,00 (Sete Milhões e quinhentos mil reais) e fixa a Despesa
em igual importância.
Art. 3º - A Receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo
auferido pelo Ente Municipal, para alocação das despesas públicas e, será realizada de acordo com a
legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
I – ADMINISTRAÇAO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 7.500.000,00
1100 - RECEITAS TRIBUTÁRIAS 256.500,00
1200 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 20.000,00
1300 - RECEITAS PATRIMONIAIS 1.000,00
1400 – RECEITAS AGROPECUÁRIAS 2.800,00
1600 - RECEITAS DE SERVIÇOS 33.000,00
1700 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.138.200,00
1900 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 48.500,00
(-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF 1.401.200,00
RECEITA DE CAPITAL 0,00
2100 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00
2200 - ALIENAÇÕES DE BENS 0,00
TOTAL DA RECEITA 7.500.000,00
Art. 4º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos:
I – ORÇAMENTO FISCAL
PODER LEGISLATIVO 342.000,00
Câmara Municipal de Vereadores 342.000,00
PODER EXECUTIVO 7.158.000,00
Executivo Municipal 329.500,00
Secretaria de Administração e Finanças 633.760,00
Fundo Municipal de Saúde 1.777.490,00
Secretaria de Educação e Cultura 1.927.770,00
Secretaria de Assistência Social 321.360,00
Secretaria de Esportes e Turismo 155.000,00
Secretaria de Interior 889.860,00
Secretaria de Agricultura 478.300,00
Secretaria de Meio Ambiente 171.660,00
Secretaria de Urbanismo 468.300,00
Reserva de Contingência 5.000,00
TOTAL DA DESPESA 7.500.000,00
Art. 5º - A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e Funções de
Governo de conformidade com os anexos 02 e 08, integrantes desta lei e, por Natureza de Despesa com os
seguintes valores:
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal
 Despesas Correntes
2
 Pessoal e Encargos Sociais 3.264.000,00
 Juros e Encargos da Dívida 43.000,00
 Outras Despesas Correntes 3.698.950,00
 Despesas de Capital
 Investimentos 369.050,00
 Amortização da Dívida 120.000,00
 Reserva de Contingência
 Reserva de Contingência 5.000,00
 
Total do Orçamento .............................................. ..R$ 7.500.000,00
 .
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2011, Créditos Adicionais
Suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta e Indireta até o limite
de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa prevista, servindo como recursos para tais
suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de
1964.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de
um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do
Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou
Entidade da Administração Indireta (art. 167, VI da Constituição Federal).”
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial 163/01.
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e
a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do art.
43 da Lei 4320/64.
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2010, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no
exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.
Art. 7º - Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para fins
de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações, nos termos do inciso VI, art. 167 da
CF:
I – Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou
atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da
legislação vigente.
Art. 9º – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 10
de dezembro de 2010.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
Vilberto Guzzi
Secretário Municipal de ADM e Finanças

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