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norma nº 434/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis e imóveis de propriedade do município.
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Lei nº 0434/11
01.03.2011
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar bens móveis e imóveis
de propriedade do município.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar,
mediante procedimento licitatório, a venda dos bens móveis e imóveis abaixo relacionados, por lote:
Lote Bem/Veiculo Serie/Chassis Valor Mínimo
01 Fiat Uno Mille SX ano de fabricação
1997 modelo
98D146048V5894922 R$ 8.000,00
02 Ônibus Scania/K113 CL ano de
fabricação 1991 modelo 1991
9BSKC4X2BM3460166 R$ 30.000,00
03 Pá-carregadeira de roda cat 924 F,
motor 97z 03579.ano 97
4wn00710 R$ 80.000,00
04 Trator de Esteira, Caterpillar, D6E
Ano 92
8FJ000799 R$ 125.000,00
05 Motoniveladora Caterpillar, modelo
120, série B, nº, ano 1986.
32C1432 R$ 70.000,00
06 Terreno rural lote nº 73-A da Gleba
06-BA, com área de 72.600.00m²,
matricula 3752
R$ 30.000,00
 Art. 2º - Os bens móveis e imóveis descritos no artigo 1º não
poderão ser alienados em valor inferior ao estipulado, conforme consta do Laudo de Avaliação
exarado pela comissão municipal de avaliação nomeada pela portaria municipal n. º 1492/11.
Art. 3º - As despesas com transferência do bem serão de inteira
responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo pagamento de eventuais
impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de avaliação.
Art. 4º - O valor arrecadado com a alienação será aplicado em
despesa de caráter de investimentos conforme preceitua a LRF 101/2000 e Lei 4.320/64 e
alterações mediante projeto de lei de credito suplementar especial a ser encaminhado a este
legislativo.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 01 de marco de
2011.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
 Vilberto Guzzi
 Secretário Municipal de ADM e Finanças

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