| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. |
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Lei n° 0437/11 04.03.2011 Súmula – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2011, no valor de R$ 53.797,73 (Cinquenta e três mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), destinados as especificações a seguir: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO 07.003 - DIVISÃO DE ESPORTES 27.812.27011-008 - CENTRO ESPORTIVO 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 002335 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ................................................................................2.563,83 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR 09.003 - DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.22011-016 - CONSTRUÇÃO DESTILARIA 4.4.91.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 002971 0.1.00.000501 - Receitas de Alienações de Ativos .......................................................................39.188,25 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.003 - DIVISÃO DE SAUDE 10.301.10012-016 - Manutenção do Programa PSF 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 000880 3.1.00.000325 - PSF ESTADO......................................................................................................11.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISM 07.003 - DIVISÃO DE ESPORTES 27.812.27011-008 - CENTRO ESPORTIVO 4.4.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 002336 3.1.00.000743 - CENTRO ESPORTIVO ............................................................................................502,73 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO 07.003 - DIVISÃO DE ESPORTES 27.812.27011-008 - CENTRO ESPORTIVO 4.4.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 002336 3.1.00.000743 - CENTRO ESPORTIVO ............................................................................................542,92 Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro por fonte de receita do exercício de 2011 e anulações, assim especificadas: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO 07.002 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 27.812.27012-052 - Manutenção do Departamento de Esportes 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 002430 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ...................................................................................563,83 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO 07.003 - DIVISÃO DE ESPORTES 27.812.27012-053 - Manutenção da Divisão de Esportes 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 002490 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ................................................................................2.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO 07.003 - DIVISÃO DE ESPORTES 27.812.27011-008 - CENTRO ESPORTIVO 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 002335 3.1.00.000743 - CENTRO ESPORTIVO ............................................................................................542,92 Receitas 1.7.2.2.33.01.00.00 - TRANF PROG SAUDE PSF ESTADUAL..................................................................11.000,00 2.2.1.9.02.00.00.00 - ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS COM RECURSOS NÃO VINCULADOS..............................................................................................................................................39.188,25 2.4.7.1.99.99.10.00 - CENTRO ESPORTIVO ..................................................................................................502,73 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 04 de março de 2011. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal Vilberto Guzzi Secretário Municipal de ADM e Finanças