| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2011 |
| Date | 2011-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convenio com APMI DE Barracão, Estado do Paraná, Para Manutenção da Casa Lar. |
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Lei nº 0441/11 25.04.2011 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convenio com APMI DE Barracão, Estado do Paraná, Para Manutenção da Casa Lar. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA – APMI, do Município de Barracão, Estado do Paraná, com a finalidade de promover manutenção da Casa-Lar, podendo para tanto, efetuar o repasse de recursos na ordem de 01(um) salário mínimo vigente mensalmente e R$ 15,00(quinze reais) referente a custos variáveis por criança/dia. ART 2º - A Casa-Lar terá por objetivo atender as necessidades de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos, órfãos, abandonados e/ou egressos de Unidades de Internamento, assim como os portadores de deficiências, demandatários das políticas de proteção, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, visando à permanência e a aquisição de habilidades para a convivência na família, na escola e no mundo do trabalho. Parágrafo Único: Na casa-Lar as crianças participarão da gestão e planejamento dos acontecimentos diários, bem como das normas de convivência entre os filhos e os pais sociais. ART 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária, podendo suplementá-la se necessário: 05.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 05.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.08012-032 – APOIO A PROJETOS E PROGRAMAS SOCIAIS 3350.43.00 – Subvenções Sociais ART 4º - O presente convenio contemplara o exercício de 2011. ART. 5º - Revogadas as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigor da data de sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de Manfrinópolis, 25 de abril de 2011 Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal Vilberto Guzzi Secretário Municipal de ADM e Finanças