| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2011 |
| Date | 2011-05-11 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a contribuir mensalmente com as entidades de representação dos municípios do Estado do Paraná e dá outras providências. |
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Lei nº 0442/2011 11.05.2011 Sumula: Autoriza o poder executivo a contribuir mensalmente com as entidades de representação dos municípios do Estado do Paraná e dá outras providências. Art. 1. – Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos Municípios do Estado; ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIO DO PARANÁ-AMP, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado; bem como, com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ - AMSOP , entidade regional de representação dos Municípios do Estado. Art. 2. – A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Manfrinópolis, junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Art. 3. – . Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia-Geral anual da mesma. Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembléias Gerais. Art. 4. - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Manfrinópolis, 11 de maio de 2011. Silomar Elias de Oliveira Vilberto Guzzi Prefeito Municipal Secretario de Administração