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norma nº 442/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 2011
Date 2011-05-11
EmentaAutoriza o poder executivo a contribuir mensalmente com as entidades de representação dos municípios do Estado do Paraná e dá outras providências.
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Lei nº 0442/2011
11.05.2011
Sumula: Autoriza o poder executivo a contribuir
mensalmente com as entidades de representação dos
municípios do Estado do Paraná e dá outras
providências.
Art. 1. – Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos
Municípios do Estado; ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIO DO PARANÁ-AMP, entidade estadual de
representação dos Municípios do Estado; bem como, com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
SUDOESTE DO PARANÁ - AMSOP , entidade regional de representação dos Municípios do Estado.
Art. 2. – A contribuição visa a assegurar a representação institucional do
Município de Manfrinópolis, junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas
esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre
outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais
e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos
Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e
instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional
ou microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão pública municipal.
Art. 3. – . Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior,
o Município contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores mensais a serem estabelecidos
na Assembléia-Geral anual da mesma.
Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos
recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembléias Gerais.
Art. 4. - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para
esta finalidade até a data de publicação da presente lei
Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Manfrinópolis, 11 de maio de 2011.
Silomar Elias de Oliveira
Vilberto Guzzi Prefeito Municipal
 Secretario de Administração

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