br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 446/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 2011
Date 2011-09-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.
native_id501

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Nº 0446/11
13.09.2011
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio financeiro à
Casa Familiar Rural e dá outras
providências.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei
adiante:
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de
Manfrinópolis, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para manutenção da entidade, referente ao
exercício de 2011.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após
a liberação da última parcela, prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua
aplicação.
Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei,
serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
09.02 Divisão de Agricultura
20.601.20011-013 Apoio a Casa Familiar
33.50.41.00.00 Contribuições ......................................... R$ 12.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 13 de
setembro de 2011.
Silomar Elias de Oliveira
Vilberto Guzzi Prefeito Municipal
 Secretario de Administração

open original →