| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2011 |
| Date | 2011-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. |
| native_id | 501 |
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Lei Nº 0446/11 13.09.2011 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei adiante: Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2011. Art. 2º - A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação. Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município: 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 09.02 Divisão de Agricultura 20.601.20011-013 Apoio a Casa Familiar 33.50.41.00.00 Contribuições ......................................... R$ 12.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 13 de setembro de 2011. Silomar Elias de Oliveira Vilberto Guzzi Prefeito Municipal Secretario de Administração