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norma nº 447/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 447 / 2011
Date 2011-07-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Criar Quadra, Rua e Subdividir Imóveis e outras providencias.
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Lei n.º 0447/2011
14.07.2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
Criar Quadra, Rua e Subdividir Imóveis e
outras providencias.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei adiante:
Art. 1º Autoriza a criação da quadra nº 20-B com área total de 3.466,42m² (três mil
quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e dois centímetros), subdividida da
quadra nº 20-A
Parágrafo Único - A quadra mencionada no artigo primeiro será subdividida nos seguintes
lotes:
Lote nº 01 da quadra nº 20-B com área total de 771,02(setecentos e setenta e um metros quadrados e
dois centímetros)
Lote nº 02 da quadra nº 20-B com área total de 292,72(duzentos e noventa e dois metros quadrados e
setenta dois centímetros) 
Lote nº 03 da quadra nº 20-B com área total de 649,03(seiscentos e quarenta e nove metros
quadrados e três centímetros)
Lote nº 04 da quadra nº 20-B com área total de 307,57(trezentos e sete metros quadrados e cinquenta
e sete centímetros)
Lote nº 05 da quadra nº 20-B com área total de 287,34(duzentos e oitenta e sete metros quadrados e
trinta e quatro centímetros)
Lote nº 06 da quadra nº 20-B com área total de 825,00(oitocentos e vinte e cinco metros quadrados)
Lote nº 07 da quadra nº 20-B com área total de 333,74(trezentos e trinta e três metros quadrados e
setenta e quatro centímetros)
Art. 2º - Fica criada a travessa A com área de 453,04(quatrocentos e cinquenta e três
metros quadrados e quatro centímetro) e área de preservação permanente com área de
947,65(novecentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco centímetro)
Art. 3º Fica autorizado à subdivisão da quadra 20-A que passara a ter área de
2.834,26(dois mil oitocentos e trinta e quatro metros e vinte e seis centímetros) e será subdividida nos
seguintes lotes;
Lote nº 01 da quadra nº 20-A com área total de 535,93(quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e
noventa e três centímetros)
Lote nº 02 da quadra nº 20-A com área total de 670,06(seiscentos e setenta metros quadrados e seis
centímetros) 
Lote nº 03 da quadra nº 20-A com área total de 1.388,27(um mil trezentos e oitenta e oito metros
quadrados e vinte e sete centímetros)
Lote nº 04 da quadra nº 20-A com área total de 240,00(duzentos e quarenta metros quadrados)
Art. 4º Depois de sancionado a lei sigam os demais procedimentos administrativos de
encaminhamento, a que fica o Executivo autorizado a transmitir definitivamente por instrumento
público (escritura) aos respectivos posseiros.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2011.
Vilberto Guzzi
Secretario Administração Finanças
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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