| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2011 |
| Date | 2011-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Criar Quadra, Rua e Subdividir Imóveis e outras providencias. |
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Lei n.º 0447/2011 14.07.2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Criar Quadra, Rua e Subdividir Imóveis e outras providencias. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei adiante: Art. 1º Autoriza a criação da quadra nº 20-B com área total de 3.466,42m² (três mil quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e dois centímetros), subdividida da quadra nº 20-A Parágrafo Único - A quadra mencionada no artigo primeiro será subdividida nos seguintes lotes: Lote nº 01 da quadra nº 20-B com área total de 771,02(setecentos e setenta e um metros quadrados e dois centímetros) Lote nº 02 da quadra nº 20-B com área total de 292,72(duzentos e noventa e dois metros quadrados e setenta dois centímetros) Lote nº 03 da quadra nº 20-B com área total de 649,03(seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e três centímetros) Lote nº 04 da quadra nº 20-B com área total de 307,57(trezentos e sete metros quadrados e cinquenta e sete centímetros) Lote nº 05 da quadra nº 20-B com área total de 287,34(duzentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e quatro centímetros) Lote nº 06 da quadra nº 20-B com área total de 825,00(oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) Lote nº 07 da quadra nº 20-B com área total de 333,74(trezentos e trinta e três metros quadrados e setenta e quatro centímetros) Art. 2º - Fica criada a travessa A com área de 453,04(quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e quatro centímetro) e área de preservação permanente com área de 947,65(novecentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco centímetro) Art. 3º Fica autorizado à subdivisão da quadra 20-A que passara a ter área de 2.834,26(dois mil oitocentos e trinta e quatro metros e vinte e seis centímetros) e será subdividida nos seguintes lotes; Lote nº 01 da quadra nº 20-A com área total de 535,93(quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e três centímetros) Lote nº 02 da quadra nº 20-A com área total de 670,06(seiscentos e setenta metros quadrados e seis centímetros) Lote nº 03 da quadra nº 20-A com área total de 1.388,27(um mil trezentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e sete centímetros) Lote nº 04 da quadra nº 20-A com área total de 240,00(duzentos e quarenta metros quadrados) Art. 4º Depois de sancionado a lei sigam os demais procedimentos administrativos de encaminhamento, a que fica o Executivo autorizado a transmitir definitivamente por instrumento público (escritura) aos respectivos posseiros. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2011. Vilberto Guzzi Secretario Administração Finanças Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal