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norma nº 450/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 450 / 2011
Date 2011-09-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS, CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS, RELATIVAS A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, VINCULADAS AO PROGRAMA MORAR BEM PARANÁ.
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Lei n°. 0450/2011
14.09.2011
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS, CONCEDER
ISENÇÕES FISCAIS, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E
DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS, RELATIVAS A
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE
INTERESSE SOCIAL, VINCULADAS AO
PROGRAMA MORAR BEM PARANÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU A SEGUINTE LEI: 
ART. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênios com a
Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas
desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social.
ART. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto
Predial Territorial Urbano – I.P.T.U à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às
empresas contratadas ou conveniadas desta, sobre as áreas doadas, ainda que posteriormente
parceladas, até que ocorra a construção e a comercialização das unidades habitacionais de
interesse social.
ART. 3° - - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I, incidente sobre a primeira transferência feita pela
Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar ou pelas empresas contratadas ou conveniadas
desta para o beneficiário titular de imóvel oriundo do parcelamento da (s) área (s) doada (s) para
construção de unidades habitacionais de interesse social.
ART. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar
e/ou às empresas contratados ou conveniados desta, incidente sobre as operações relativas na (s)
área (s) doada (s) para construção de unidades habitacionais de interesse social.
ART 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Manfrinopolis 14 de setembro de 2011.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
Vilberto Guzzi
Secretário Municipal de ADM e Finanças

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