| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2011 |
| Date | 2011-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. |
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1 Lei n° 0451/11 14/09/2011 Súmula – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2011, no valor de R$ 54.808,05 (Cinquenta e quatro mil, oitocentos e oito reais e cinco centavos), destinados as especificações a seguir: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ......................................................................3.667,91 09.004 - DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.511.17011-177 - SISTEMA DE AGUA SANTO ANTONIO 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 002598 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR...............................................................................1.920,00 08.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.782.26012-059 - Pavimentação e Manutenção de Estradas Vicinais 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 002720 0.1.00.000504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais nao Previdenciarias 06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA ............................................................1.000,00 06.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.306.12012-038 - Merenda Escolar 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001920 3.1.00.000115 - MERENDA ESCOLAR 06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA ..........................................................10.000,00 06.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.12012-041 - Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.33.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 002020 3.1.00.000120 - TRANSP SEED BB 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE..............................................................................................3.000,00 04.003 - DIVISÃO DE SAUDE 10.301.10012-016 - Manutenção do Programa PSF 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 000910 3.1.00.000325 - PSF ESTADO 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE..............................................................................................5.000,00 04.003 - DIVISÃO DE SAUDE 10.301.10012-019 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 001080 3.1.00.000325 - PSF ESTADO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL..........................................................3.000,00 05.004 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.244.08012-101 - PROGRAMA PAIF 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001751 3.1.00.000748 - FMASPBFI 2 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL..........................................................6.000,00 05.004 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.244.08012-101 - PROGRAMA PAIF 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001752 3.1.00.000748 - FMASPBFI 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL..........................................................1.000,00 05.004 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.244.08012-101 - PROGRAMA PAIF 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 001754 3.1.00.000748 - FMASPBFI 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ....................................................................20.220,14 09.004 - DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.511.17011-177 - SISTEMA DE AGUA SANTO ANTONIO 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 002598 3.1.00.000749 - AGUA SANTO ANTONIO Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ......................................................................3.667,91 09.004 - DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.511.20012-066 - Manutenção da Divisão de Saneamento 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 003030 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.7.2.1.22.70.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO...............................1.920,00 1.7.2.1.34.99.02.00 - FMASPBFI....................................................................................................10.000,00 1.7.2.1.35.03.00.00 – TRANSF. DIRETAS DO FNDE PROGR. NAC. ALIMENT. ESC. - PNAE.....1.000,00 1.7.2.2.33.01.00.00 - TRANF PROG SAUDE PSF ESTADUAL.......................................................8.000,00 1.7.6.2.02.10.01.00 - CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR.......................................................10.000,00 2.4.7.1.03.02.00.00 - SISTEMA AGUA SANTO ANTONIO............................................................20.220,14 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 14 de setembro de 2011. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal Vilberto Guzzi Secretário Municipal de ADM e Finanças