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norma nº 454/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
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LEI Nº 0454/2011
02/12/2011
SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
MANFRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE
2012.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2012, abrangendo os Órgãos da Administração Direta e Indireta, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil reais).
Art. 2º - As Receitas totais estimada no orçamento fiscal, já com as devidas deduções legais, e
a Despesa fixada em igual importância, ficam assim distribuídas:
Art. 3º - A Receita pública será realizada de acordo com a legislação específica em vigor,
segundo as seguintes estimativas:
I – ADMINISTRAÇAO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 8.800.000,00
1100 - RECEITA TRIBUTÁRIA 253.200,00
1200 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 18.000,00
1300 - RECEITA PATRIMONIAL 0,00
1400 - RECEITA AGROPECUARIA 3.000,00
1600 - RECEITA DE SERVIÇOS 68.200,00
1700 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 8.420.600,00
1900 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 37.000,00
(-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF (-) 1.611.400,00
RECEITA DE CAPITAL 500.000,00
2100 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO 500.000,00
2200 - ALIENAÇÕES DE BENS 0,00
2400 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00
TOTAL DA RECEITA DA PREFEITURA 9.300.000,00
Art. 4º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na
legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
I – DESPESA ORÇAMENTO FISCAL
PODER LEGISLATIVO 348.000,00
CÂMARA MUNICIPAL 348.000,00
PODER EXECUTIVO 8.952.000,00
EXECUTIVO MUNICIPAL E ASSESSORIAS 491.500,00
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 781.250,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.052.880,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 365.300.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e CULTURA 2.190.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO 168.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR 1.688.270,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 155.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 553.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
TOTAL DA DESPESA 9.300.000,00
Art. 5º - A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e Funções de Governo
de conformidade com os anexos, integrantes desta lei e, por Natureza de Despesa com os seguintes valores:
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal
 Despesas Correntes .................................................R$ 8.267.000,00
 Pessoal e Encargos Sociais ........................................ 3.634.850,00
 Juros e Encargos da Dívida ......................................... 32.000,00
2
 Outras Despesas Correntes ........................................ 4.600.150,00
 Despesas de Capital .................................................R$ 1.028.000,00
 Investimentos .............................................................. 908.0000,00
 Amortização da Dívida................................................. 120.000,00
 Reserva de Contingência
 Reserva de Contingência............................................. 5.000,00
 
TOTAL DA DESPESA ADM. DIRETA .......................................R$ 9.300.000,00
Art. 6º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de
Contabilização centralizada, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, inseridos no
Orçamento Geral do Município:
I – do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 0302/08, de 20/02/2008 fixa sua
despesa para o exercício de 2012 em R$ 2.052.880.00 (dois milhões e cinquenta e dois mil oitocentos e oitenta reais).
II – do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº
025/1997, de 23/04/1997, que fixa a sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
III – do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 0370/2009 de
21/07/2009, que fixa a sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais).
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com a Lei Municipal nº
0449/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012), a:
I - A abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da administração Direta e Indireta
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total geral da despesa prevista, servindo como recursos para tais
suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964.
§ Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um
Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito
Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo
até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta (art. 167, VI da Constituição
Federal).”
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas
no artigo 5º, inciso III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial 163/01.
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação,
quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for
efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do art. 43 da Lei 4.320/64.
§ Único – a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei 4.320/64
será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência
contida nos art. 8º, § único e 50, I da LRF.
Art. 8º - Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para fins de limite de
que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações, nos termos do inciso VI, art. 167 da CF:
I – Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para
fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos.
Art. 9 - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art. 7º desta lei, mediante Resolução, servindo
como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo.
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente.
Art. 11 – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinopolis, 02 de dezembro 2011.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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