| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2011 |
| Date | 2011-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. |
| native_id | 512 |
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1 Lei n° 0457/2011 01.12.2011 Súmula – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício. Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2011, no valor de R$ 1.975,19 (Um mil, novecentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos), destinados as especificações a seguir: Despesa 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.........................................................................................1.975,19 09.003 - DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.20012-222 - SOUZA CRUZ 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 002965 3.3.00.000740 - SOUZA CRUZ CASA FAMILIATC Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro da fonte de recurso 740 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 1º de dezembro de 2011. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal Vilberto Guzzi Secretário Municipal de ADM e Finanças