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norma nº 458/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 458 / 2012
Date 2012-01-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.
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Lei n° 0458/2012
04/01/2012
Súmula – Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir um Crédito Adicional
Especial, no orçamento geral do corrente
exercício.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a
abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 1.970,78 (Um mil,
novecentos e setenta reais e setenta e oito centavos), destinados as especificações a seguir:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
05.005 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.08011-100 - FIA 2010
3.3.30.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
001747 3.1.00.000751 - FIA 2010 ....................................................................................................R$ 2,42
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
05.005 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.08011-100 - FIA 2010
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
001745 3.3.00.000751 - FIA 2011 .............................................................................................R$ 1.640,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
05.005 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.08011-100 - FIA 2010
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
001746 3.3.00.000751 - FIA 2011 ....................................................................................................R$ 8,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
05.005 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.08011-100 - FIA 2010
3.3.30.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
001747 3.3.00.000751 - FIA 2011 ................................................................................................R$ 320,36
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade
com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação
de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:
1.3.2.5.01.99.32.00 - FIA 2010 ..........................................................................................................R$ 2,42
SUPERÁVIT FINANCEIRO FONTE 751 ...................................................................................R$ 1.968,36
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 04 de janeiro de 2012.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
Vilberto Guzzi
Secretário Municipal de ADM e Finanças

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