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norma nº 462/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 462 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel pelo Município de Manfrinópolis dá outras providências.
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Lei Nº 0462/12
20.03.2012
Súmula: Autoriza a aquisição de imóvel
pelo Município de Manfrinópolis dá outras
providências.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Manfrinópolis, faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art.1º -Fica o Município de Manfrinópolis, por intermédio do Poder
Executivo, autorizado a adquirir a área de 631 m², pertencente a um imóvel de propriedade do
Sr. Mario Dalavalle, situado neste Município, destinado à regularização do sistema de
Abastecimento de água da Linha São Jorge.
§ 1o – O imóvel a ser adquirido é parte integrante de um terreno
com área total de 171.505 m² (cento e setenta e um, quinhentos e cinco metros quadrados), com
os seguintes limites e confrontações: AO NORTE, por um sanga, confronta com o lote n. 56 do
mesmo polígono. LESTE: Por linha seca e reta, rumo 10º 40 SW, numa extensão de 643 metros
do mesmo polígono. SUL-SUDESTE: Por linha seca e reta, confronta com o lote n. 58-a (parte
desmembrada), numa extensão de 450 metros do mesmo polígono. OESTE – NOROESTE: Por
Linha seca e reta pelo rumo 32° 39 SV, confronta com o lote n. 59, numa extensão de 48160
metros, do mesmo polígono.
§ 2o – O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório
do Registro de Imóveis da Comarca de Barracão, no livro no 2-N, sob o no 4531 e av. 7-4.531.
Art. 2o – Pelo imóvel identificado no artigo 1o, o Município pagará
ao vendedor a importância de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Art. 3o – Para fazer face às despesas previstas na presente Lei,
serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:
004 DIVISÃO DE SANEAMENTO
17.511.20012-069 POÇOS ARTESIANOS E ABASTECEDOUROS
002980 4490520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.00.0000000 Recursos Ordinários Livres ........................................ R$ 2.100,00
Art. 4o – Para a formalização da aquisição, deverá o Poder
Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a
inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de março
de 2012. 
 
 Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
 Vilberto Guzzi
 Secretario de Administração

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