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norma nº 465/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 0465/12
03.04.2012
Sumula:CONCEDE REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE
MANFRINÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS. ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu
Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 8 % (oito por cento) sobre
o vencimento básico dos servidores públicos do Município de Manfrinópolis.
Art. 2º. Fica ressalvado que o reajuste constante desta lei não
alcançará os vencimentos dos profissionais de magistério e educação infantil, porque
estes receberão reajuste em conformidade com a Lei Federal n. 11.738/2008, a qual é
matéria de lei municipal.
Art 3º. A presente Lei entra em vigor a partir do dia 1º de abril de
2012.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinopolis, Estado do Paraná,
aos 03 dias do mês de abril de 2012.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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