| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 0465/12 03.04.2012 Sumula:CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS. ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 8 % (oito por cento) sobre o vencimento básico dos servidores públicos do Município de Manfrinópolis. Art. 2º. Fica ressalvado que o reajuste constante desta lei não alcançará os vencimentos dos profissionais de magistério e educação infantil, porque estes receberão reajuste em conformidade com a Lei Federal n. 11.738/2008, a qual é matéria de lei municipal. Art 3º. A presente Lei entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2012. Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinopolis, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de abril de 2012. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal