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norma nº 468/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 2012
Date 2012-06-04
EmentaAutoriza o Município de Manfrinópolis a integrar o Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema.
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LEI Nº 0468/2012
04.06.2012
SUMULA: – Autoriza o Município de Manfrinópolis
a integrar o Consórcio Intermunicipal Vale do
Capanema.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Manfrinópolis, estado do Paraná, a integrar o
Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema, podendo o Chefe do Executivo Municipal, firmar todos os atos
necessários para a constituição e funcionamento do consórcio, convênios e projetos e repasses de recursos,
conforme protocolo de intenções (cópia anexa), para constituição e manutenção do consórcio, inclusive para
fins orçamentários.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 04 de junho de 2012.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
EXTRATO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Protocolo de intenções que entre si celebram os municípios de Bom Jesus do Sul, Ampere, Barracão, Flor da Serra do Sul,
Manfrinópolis, Pinhal de São Bento Salgado Filho e Santa Isabel do Oeste, por seus representantes legais, para nos moldes da lei
11.107/2005, constituir o Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema, que como FINALIDADE promover o desenvolvimento
social, econômico, cultural e ambiental de forma sustentável dos municípios que o compõe. Terá como SEDE o Município de Salgado
Filho-PR, com área de atuação corresponde a soma do território dos municípios que o compuserem. O prazo de duração do Consórcio
será INDETERMINADO. O Consórcio Público constituiir-se-a sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de
direito público e natureza autárquica, regendo-se pelos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal
11.107/05, Decreto Federal 6.017/07 e demais legislações aplicáveis à espécie adquirindo personalidade jurídica com a conversão do
presente protocolo de intenções em contrato de consórcio público. A celebração de contrato de consórcio público depende da
RATIFICAÇÃO deste protocolo de intenções, por meio de lei, a ser providenciada pelos entes federativos que o subscrevem. E por
estarem de acordo, os Municípios partícipes assinam o presente protocolo de intenções, em 10(dez) vias, de igual teor e forma para os
devidos fins de direito. FLÁVIO JOSÉ PENSO (Prefeito do Município de Ampere/PR); JOAREZ LIMA HENRICHS (Prefeito
do Município de Barracão/PR); PAULO DEOLA (Prefeito do Município de Bom Jesus do Sul/PR); PAULO ROBERTO
SAVARIS (Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul/PR); SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA (Prefeito do Município de
Manfrinópolis/PR); JAIME ERNESTO CARNIEL (Prefeito do Município de Pinhal de São Bento/PR); ALBERTO ARISI
(Prefeito do Município de Salgado Filho/PR) e OLIVIO BRANDELERO (Prefeito do Município de Santa Izabel do Oeste/PR).
Barracão/PR, 17 de maio de 2012. * Íntegra do Protocolo de Intenções no site dos entes consorciados.

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