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norma nº 470/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para proceder a cessão de uso de imóvel por intermédio de assinatura de Termo de Cessão de Uso e precedido de procedimento licitatório, e dá outros providências.
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LEI N. 0470/2012
26.06.2012
Súmula: Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
Municipal para proceder a cessão de uso de imóvel por
intermédio de assinatura de Termo de Cessão de Uso e
precedido de procedimento licitatório, e dá outros
providências..
Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a cessão de uso dos barracões
com área de 521,00 m², localizados na comunidade Bela Vista do Encantilado, de propriedade do município
de Manfrinópolis, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da assinatura do respectivo termo de cessão de
uso.
Art. 2º. O imóvel rural é parte integrante do Lote n° 114, Gleba 6-BA, localizado na PR 180, KM
06, Linha Bela Vista do Encantilado, com área de 1,3737 hectares, conforme matrícula n° 12.804, para fins
de instalação de área industrial, e tem como benfeitorias: o Barracão de transformação de cana de açúcar e
uma residência para um guardião da indústria, além de equipamentos devidamente descritos na ata de
avaliação de bens anexa.
Art. 3º. A cedência de que trata a presente lei, tem como objetivo a produção, o envase e a
comercialização de cachaça, devendo a área cedida ser utilizada para implantação da unidade industrial
respectiva.
Art. 4º. O imóvel será cedido com suas benfeitorias, desde que presentes a avaliação prévia
(anexo a esta lei), a aprovação desta lei e o correspondente procedimento licitatório de concorrência, com as
obrigações pertinentes a esta modalidade de licitação.
Parágrafo único: O imóvel e suas benfeitorias foram avaliados pela comissão de avaliação e
termo anexo no valor total de R$ .408.709,82 (quatrocentos e oito mil, setecentos e nove reais e oitenta e
dois centavos)
Art. 5º. O Termo de Cessão de Uso será assinado pelas partes, após a consecução do
procedimento de licitatório de concorrência, devendo conter as seguintes especificações:
I – As edificações do imóvel e suas benfeitorias deverão ser devidamente descritas no
Termo de Cessão, especificando-se as metragens e estado de conservação;
II – Os equipamentos cedidos, se existentes, deverão ser relacionados, com menção à
quantidade, marca, modelo e quaisquer outras características que sirvam para sua
perfeita identificação;
Art. 6º Ocorrendo a necessidade de adequação do espaço físico do imóvel cedido, este será de
inteira responsabilidade do cessionário.
Parágrafo 1º: Feitas as adequações necessárias, a restituição do imóvel nas condições
originais, ao proprietário, ficará a cargo do cessionário.
Parágrafo 2°: Todas as despesas inerentes ao imóvel cedido e necessárias a consecução do
objeto fim da cessão serão de responsabilidade do cessionário.
Parágrafo 3°: As benfeitorias que resultarem de obras por ventura necessárias, se não for
possível sua remoção sem danos ao imóvel, passarão, findo o prazo de vigência da cessão de uso, ou em
caso de rescisão, a integrar o patrimônio do cedente, sem prejuízo de eventual indenização pertinente.
Art. 7º. Esta Lei, , entrará em vigor na data de sua publicação.
Manfrinópolis, em 26 de junho de 2012.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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