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norma nº 471/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaAutoriza abertura de crédito especial ao orçamento vigente.
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Lei Nº 0471/12
02.07.2012
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a
abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 257.070,37 (Duzentos e
cinquenta e sete mil, setenta reais e trinta e sete centavos), destinados as especificações a seguir:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ..........................................................................1.913,89
11.002 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO .................................................................................Especial
15.451.15011-123 - PISTA DE CAMINHADA
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
003336 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ..........................................................................1.067,61
11.002 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO .................................................................................Especial
15.451.15011-124 - CENTRO DE EVENTOS
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
003337 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício
04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE..........................................................................................151.174,54
04.006 - DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA ..............................................................................Especial
10.301.10011-199 - MODULO SANITARIOS FUNASA
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
001345 3.1.00.000756 - MODULOS
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ......................................................................4.034,34
09.002 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA .............................................................................Especial
20.601.20011-120 - AQUISIÇÃO CAMINHÃO
3.3.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
002778 3.1.00.000757 - CAÇAMBA
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ........................................................................43.458,74
11.002 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO .................................................................................Especial
15.451.15011-123 - PISTA DE CAMINHADA
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
003336 3.1.00.000760 - PISTA
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ........................................................................28.421,25
11.002 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO .................................................................................Especial
15.451.15011-124 - CENTRO DE EVENTOS
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
003337 3.1.00.000762 - CENTRO DE EVENTOS
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL..........................................................7.000,00
05.004 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL ...........................................................................Especial
08.244.08012-119 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
001741 3.1.00.000934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Arrecadação
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL..........................................................4.000,00
05.004 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL ...........................................................................Especial
08.244.08012-119 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
001742 3.1.00.000934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Arrecadação
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL..........................................................6.000,00
05.004 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL ...........................................................................Especial
08.244.08012-119 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
001743 3.1.00.000934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Arrecadação
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL........................................................10.000,00
05.004 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL ...........................................................................Especial
08.244.08012-119 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
001744 3.1.00.000934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Arrecadação
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade
com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de
recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ..........................................................................1.913,89
11.001 - SECRETARIA DE URBANISMO...............................................................................Cancelamento
15.452.04012-075 - Manutenção da Secretaria Municipal de Urbanismo
3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
003250 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta - Exercício
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ..........................................................................1.067,61
11.002 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO........................................................................Cancelamento
15.452.15012-076 - Manutenção do Departamento de Urbanismo
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
003300 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres)
Receitas
1.7.2.1.34.10.20.00 - PISO BÁSICO VARIÁVEL (SUAS)...............................................................27.000,00
2.4.7.1.03.03.00.00 - MODULOS .................................................................................................151.174,54
2.4.7.1.99.99.04.00 - CAÇAMBA......................................................................................................4.034,34
2.4.7.1.99.99.06.00 - PISTA ...........................................................................................................43.458,74
2.4.7.1.99.99.07.00 - CENTRO DE EVENTOS ..............................................................................28.421,25
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 02 de julho de 2012.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
Vilberto Guzzi
Secretário Municipal de ADM e Finanças

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