| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2012 |
| Date | 2012-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA A LEGISLATURA 2013 A 2016. |
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1 LEI N. º 0472/2012 06.08.2012 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA A LEGISLATURA 2013 A 2016. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O subsídio mensal do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1° de Janeiro de 2013, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores: I – Prefeito Municipal: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) II – Vice-Prefeito: R$ 2.950,00 (Dois mil novecentos e cinqüenta reais) III – Secretários Municipais: R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinqüenta reais). Parágrafo Único: Os titulares dos cargos de que trata o Inciso III do caput deste artigo farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às férias remuneradas. Art. 2º – A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver: I – reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipal; II – revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipal. Parágrafo Único: A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo dar-se-á por lei aprovada pela Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será automática. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2013. Manfrinópolis, em 06 de agosto de 2012. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal