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norma nº 472/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 2012
Date 2012-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA A LEGISLATURA 2013 A 2016.
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LEI N. º 0472/2012
06.08.2012
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO
DE MANFRINÓPOLIS PARA A LEGISLATURA
2013 A 2016.
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O subsídio mensal do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários
Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1° de Janeiro de 2013, é fixado em
parcela única mensal, nos seguintes valores:
I – Prefeito Municipal: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais)
II – Vice-Prefeito: R$ 2.950,00 (Dois mil novecentos e cinqüenta reais)
III – Secretários Municipais: R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinqüenta reais).
Parágrafo Único: Os titulares dos cargos de que trata o Inciso III do caput deste
artigo farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às
férias remuneradas.
Art. 2º – A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem
distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
I – reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipal;
II – revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipal.
Parágrafo Único: A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo dar-se-á
por lei aprovada pela Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será
automática.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2013.
Manfrinópolis, em 06 de agosto de 2012.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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