| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2012 |
| Date | 2012-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, DO PRESIDENTE CÂMARA E DO SECRETARIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, PARA A LEGISLATURA 2013 A 2016. |
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1 LEI N. º 0473/2012 06.12.2012 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, DO PRESIDENTE CÂMARA E DO SECRETARIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, PARA A LEGISLATURA 2013 A 2016. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O subsídio mensal dos vereadores do Presidente da Câmara e do secretario executivo da câmara municipal de vereadores de do Município de Manfrinópolis, a partir de 1° de Janeiro de 2013, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores: I – Vereador: R$: 2.950,00 (Dois mil novecentos e cinqüenta reais) II – Presidente da Câmara R$ 3.835.00(Três mil. oitocentos e trinta e cinco reais) III – Secretário Executivo: R$ 2.950,00 (Dois mil novecentos e cinqüenta reais). Parágrafo Único: O titular do cargo de que trata o Inciso III do caput deste artigo farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às férias remuneradas. Art. 2º – A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver: I – reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipal; II – revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único: A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo dar-se-á por lei aprovada pela Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será automática. Art. 3º – A forma de desconto por não comparecimento às sessões serão previstas em resolução. Art. 4º – Esta lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro do ano 2013. Manfrinópolis, em 06 de agosto de 2012. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal