| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2012 |
| Date | 2012-11-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ. Telefax: (0xx46)3562-10.01 e 3562-10.86 - e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br Lei Nº 0478/12 09.11.2012 SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2013, abrangendo os Órgãos da Administração Direta e Indireta, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.451.000,00 (nove milhões e quatrocentos e cinquenta e um mil reais). Art. 2º - As Receitas totais estimada no orçamento fiscal, já com as devidas deduções legais, e a Despesa fixada em igual importância, ficam assim distribuídas: Art. 3º - A Receita pública será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I – ADMINISTRAÇAO DIRETA RECEITAS CORRENTES 11.226.400,00 1100 - RECEITA TRIBUTÁRIA 335.000,00 1200 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 15.000,00 1300 - RECEITA PATRIMONIAL 0,00 1400 - RECEITA AGROPECUARIA 6.000,00 1600 - RECEITA DE SERVIÇOS 94.542.49 1700 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.714.500,00 1900 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 61.357,51 (-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF (-) 1.775.400,00 RECEITA DE CAPITAL 0,00 2100 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO 0,00 2200 - ALIENAÇÕES DE BENS 0,00 2400 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00 TOTAL DA RECEITA DA PREFEITURA 9.451.000,00 Art. 4º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos: I – DESPESA ORÇAMENTO FISCAL PODER LEGISLATIVO 520.000,00 CÂMARA MUNICIPAL 520.000,00 PODER EXECUTIVO 8.931.000,00 EXECUTIVO MUNICIPAL E ASSESSORIAS 644.400,00 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 814.900,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.028.153,63 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 452.550,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e CULTURA 2.235.431,88 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO 205.800,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR 1.274.164,49 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 486.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 224.300,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 560.300,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00 TOTAL DA DESPESA 9.451.000,00 Art. 5º - A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e Funções de Governo de conformidade com os anexos, integrantes desta lei e, por Natureza de Despesa com os seguintes valores: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ. Telefax: (0xx46)3562-10.01 e 3562-10.86 - e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA a) Orçamento Fiscal Despesas Correntes .................................................R$ 8.267.000,00 Pessoal e Encargos Sociais ........................................ 4.363.400,00 Juros e Encargos da Dívida ......................................... 2.000,00 Outras Despesas Correntes ........................................ 4.712.900,00 Despesas de Capital .................................................R$ 367.700,00 Investimentos .............................................................. 347.700,00 Amortização da Dívida................................................. 20.000,00 Reserva de Contingência Reserva de Contingência............................................. 5.000,00 TOTAL DA DESPESA ADM. DIRETA .......................................R$ 9.451.000,00 Art. 6º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de Contabilização centralizada, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: I – do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 0302/08, de 20/02/2008 fixa sua despesa para o exercício de 2013 em R$ 2.028.153.63 (dois milhões e vinte e oito mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos). II – do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 025/1997, de 23/04/1997, que fixa a sua despesa para o exercício de 2013 em R$ 28.750,00 (vinte e oito setecentos e cinquenta reais) III – do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 0370/2009 de 21/07/2009, que fixa a sua despesa para o exercício de 2013 em R$ 547.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com a Lei Municipal nº 0474/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013), a: I - A abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da administração Direta e Indireta até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral da despesa prevista, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964. § Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta (art. 167, VI da Constituição Federal).” II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial 163/01. III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64. IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do art. 43 da Lei 4.320/64. § Único – a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei 4.320/64 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos art. 8º, § único e 50, I da LRF. Art. 8º - Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para fins de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações, nos termos do inciso VI, art. 167 da CF: I – Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos. Art. 9 - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art. 7º desta lei, mediante Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo. Art. 10 - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ. Telefax: (0xx46)3562-10.01 e 3562-10.86 - e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br Art. 11 – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinopolis, 09 de novembro 2012. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL