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norma nº 479/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 2012
Date 2012-11-09
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento vigente.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS 
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ. 
Telefax: (0xx46)3562-10.01 e 3562-10.86 - e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Lei Nº 0479/12 
09/11/2012 
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, 
a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o Exercício Financeiro de 2012, no valor de R$ 
79.702,93 (Setenta e nove mil, setecentos e dois reais e noventa e três centavos), destinados as 
especificações a seguir: 
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR ........................................................................ 22.803,31 
08.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 
26.782.26011-201 - ESTRADAS RURAIS 
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
002623 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta 
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ..................................................................... 78,94 
09.004 - DIVISÃO DE SANEAMENTO 
17.511.17011-021 - SISTEMA DE AGUA SANTO ANTONIO 
3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
002945 3.1.00.000749 - AGUA SANTO ANTONIO 
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ................................................................ 2.048,90 
09.004 - DIVISÃO DE SANEAMENTO 
17.511.17011-021 - SISTEMA DE AGUA SANTO ANTONIO 
3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
002945 3.3.00.000749 - santo anonio 
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR ........................................................................ 54.771,78 
08.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 
26.782.26011-201 - ESTRADAS RURAIS 
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
002623 3.3.00.000750 - estradas 
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade 
com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de 
recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: 
Receitas 
1.3.2.5.01.99.12.00 - AGUA SANTO ANTONIO ................................................................................. 78,94 
1.9.2.2.99.99.01.00 – Compensação Financeira do Regime Geral de Previdência Social .............. 22.803,31 
Superávit financeiro fonte 750 ....................................................................................................... 54.771,78 
Superávit financeiro fonte 749 .......................................................................................................... 2,048,90 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 09 de novembro de 2012. 
Silomar Elias de Oliveira 
Prefeito Municipal

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