| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2012 |
| Date | 2012-11-09 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no orçamento vigente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ. Telefax: (0xx46)3562-10.01 e 3562-10.86 - e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br Lei Nº 0479/12 09/11/2012 Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o Exercício Financeiro de 2012, no valor de R$ 79.702,93 (Setenta e nove mil, setecentos e dois reais e noventa e três centavos), destinados as especificações a seguir: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR ........................................................................ 22.803,31 08.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.782.26011-201 - ESTRADAS RURAIS 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 002623 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Administração Direta 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ..................................................................... 78,94 09.004 - DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.511.17011-021 - SISTEMA DE AGUA SANTO ANTONIO 3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 002945 3.1.00.000749 - AGUA SANTO ANTONIO 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ................................................................ 2.048,90 09.004 - DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.511.17011-021 - SISTEMA DE AGUA SANTO ANTONIO 3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 002945 3.3.00.000749 - santo anonio 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR ........................................................................ 54.771,78 08.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.782.26011-201 - ESTRADAS RURAIS 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 002623 3.3.00.000750 - estradas Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: Receitas 1.3.2.5.01.99.12.00 - AGUA SANTO ANTONIO ................................................................................. 78,94 1.9.2.2.99.99.01.00 – Compensação Financeira do Regime Geral de Previdência Social .............. 22.803,31 Superávit financeiro fonte 750 ....................................................................................................... 54.771,78 Superávit financeiro fonte 749 .......................................................................................................... 2,048,90 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 09 de novembro de 2012. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal