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norma nº 481/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 481 / 2012
Date 2012-12-11
EmentaAutoriza abrir crédito especial no orçamento vigente.
native_id536

Documents (1)

texto integral #

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1
Lei Nº 0481/12
11/12/2012
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito
Adicional Especial, referente o Exercício Financeiro de 2012, no valor de R$ 231.289,86 (Duzentos e trinta e um mil, duzentos e
oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), destinados as especificações a seguir:
Despesa
06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA ....................................................................................................49.150,00
06.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.12012-044 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
001920 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR.......................................................................................................................15.920,00
08.002 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
26.782.26012-060 - Manutenção do Departamento de Serviços Rodoviarios
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
002590 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres)
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR.......................................................................................................................15.920,00
08.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
26.782.26012-062 - Manutenção da Divisão de Serviços Rodoviarios
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
002640 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres)
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ....................................................................................................................1.390,78
11.002 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.451.15011-123 - PISTA DE CAMINHADA
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
003336 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres)
06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA ......................................................................................................3.910,00
06.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.12012-044 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
001950 0.1.00.000107 - Salário Educação - Arrecadação na Administração Direta
04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE......................................................................................................................................23.455,00
04.003 - DIVISÃO DE SAUDE
10.301.10012-019 - Manutenção do Programa PSF
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
000900 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta
04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE........................................................................................................................................6.000,00
04.003 - DIVISÃO DE SAUDE
10.301.10012-023 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
001060 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR.........................................................................................................................7.270,00
08.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
26.782.26012-061 - Recuperação de Pontes e Pontilhões
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
002630 0.1.00.000504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais nao Previdenciarias
06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA ......................................................................................................2.952,87
06.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.12012-045 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.33.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
002000 3.1.00.000120 - TRANSP SEED BB
04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE........................................................................................................................................2.400,00
04.004 - DIVISÃO DE ODONTOLOGIA
10.301.10012-027 - Manutenção das Atividades da Divisão de Odontologia
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
001210 3.1.00.000312 - PDF Odonto
04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE........................................................................................................................................7.790,00
04.003 - DIVISÃO DE SAUDE
10.301.10012-020 - Manutenção do Programa PACS
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
000920 3.1.00.000314 - PACS
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ..............................................................................................................21.240,00
09.002 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.20012-141 - CONVENIO DISSIMINAÇÃO SECA
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2
002821 3.1.00.000759 - AGUAS
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ..............................................................................................................14.112,00
09.002 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.20012-141 - CONVENIO DISSIMINAÇÃO SECA
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
002822 3.1.00.000759 - AGUAS
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ..................................................................................................................40.879,21
11.002 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.451.15011-123 - PISTA DE CAMINHADA
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
003336 3.1.00.000760 - PISTA
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ..................................................................................................18.900,00
05.004 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.244.08012-119 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
001741 3.1.00.000934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS)
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do
artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e
anulações, conforme especificado:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR.........................................................................................................................6.770,00
08.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
26.782.26012-061 - Recuperação de Pontes e Pontilhões
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
002630 0.1.00.000504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais nao Previdenciarias
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS....................................................................................5.000,00
03.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.04012-007 - Manutençao da Secretaria Mun de Adm e Finanças
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
000410 0.1.00.000504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais nao Previdenciarias
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR.........................................................................................................................1.055,00
08.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
26.782.26012-062 - Manutenção da Divisão de Serviços Rodoviarios
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
002660 0.1.00.000504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais nao Previdenciarias
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO .......................................................................................................................715,00
11.003 - DIVISÃO DE URBANISMO
15.451.15012-079 - Manutenção de Praças e Vias Urbanas
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
003480 0.1.00.000504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais nao Previdenciarias
Receitas
1.3.2.5.01.03.01.00 - Receita de Rem Dep Banc de Recursos Vinculados - Fundo de Saúde/Sus .............................................970,00
1.3.2.5.01.05.02.00 - Receita de Rem Dep Banc de Rec Vinc - Convênios MDE ........................................................................338,00
1.3.2.5.02.99.01.00 - Rendimentos Não Vinculados ..................................................................................................................1.390,78
1.7.2.1.22.70.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo ..............................................................................................7.270,00
1.7.2.1.33.10.01.01 - PAB Fixo...................................................................................................................................................3.570,00
1.7.2.1.33.10.02.01 - PAB Variavel...........................................................................................................................................24.915,00
1.7.2.1.34.10.10.00 - Piso Básico Fixo (SUAS)........................................................................................................................18.900,00
1.7.2.1.35.01.00.00 - Transferências Do Salário Educação .......................................................................................................3.910,00
1.7.6.1.01.02.03.00 - PAB Variavel Transf Sus - Pacs...............................................................................................................7.790,00
1.7.6.1.01.02.07.00 - PAB Variavel Transf Sus - Incidencia Bucal.............................................................................................2.400,00
1.7.6.2.02.10.01.00 - Convenio Transporte Escolar ...................................................................................................................2.614,87
1.9.2.2.99.99.01.00 - Compensação Financeira do Regime Geral de Previdencia Social.......................................................80.990,00
2.4.7.1.99.99.06.00 - Pista........................................................................................................................................................40.879,21
2.4.7.2.05.06.00.00 - Aguas......................................................................................................................................................35.352,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 11 de dezembro de 2012.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal
Vilberto Guzzi
Secretário Municipal de ADM e Finanças

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