| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2012 |
| Date | 2012-12-11 |
| Ementa | Autoriza abrir crédito especial no orçamento vigente. |
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1 Lei Nº 0481/12 11/12/2012 Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o Exercício Financeiro de 2012, no valor de R$ 231.289,86 (Duzentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), destinados as especificações a seguir: Despesa 06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA ....................................................................................................49.150,00 06.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.12012-044 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 001920 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR.......................................................................................................................15.920,00 08.002 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.782.26012-060 - Manutenção do Departamento de Serviços Rodoviarios 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 002590 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR.......................................................................................................................15.920,00 08.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.782.26012-062 - Manutenção da Divisão de Serviços Rodoviarios 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 002640 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ....................................................................................................................1.390,78 11.002 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO 15.451.15011-123 - PISTA DE CAMINHADA 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 003336 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) 06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA ......................................................................................................3.910,00 06.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.12012-044 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001950 0.1.00.000107 - Salário Educação - Arrecadação na Administração Direta 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE......................................................................................................................................23.455,00 04.003 - DIVISÃO DE SAUDE 10.301.10012-019 - Manutenção do Programa PSF 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 000900 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE........................................................................................................................................6.000,00 04.003 - DIVISÃO DE SAUDE 10.301.10012-023 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 001060 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR.........................................................................................................................7.270,00 08.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.782.26012-061 - Recuperação de Pontes e Pontilhões 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 002630 0.1.00.000504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais nao Previdenciarias 06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA ......................................................................................................2.952,87 06.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.12012-045 - Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.33.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 002000 3.1.00.000120 - TRANSP SEED BB 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE........................................................................................................................................2.400,00 04.004 - DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 10.301.10012-027 - Manutenção das Atividades da Divisão de Odontologia 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 001210 3.1.00.000312 - PDF Odonto 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE........................................................................................................................................7.790,00 04.003 - DIVISÃO DE SAUDE 10.301.10012-020 - Manutenção do Programa PACS 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 000920 3.1.00.000314 - PACS 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ..............................................................................................................21.240,00 09.002 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20.606.20012-141 - CONVENIO DISSIMINAÇÃO SECA 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 2 002821 3.1.00.000759 - AGUAS 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ..............................................................................................................14.112,00 09.002 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20.606.20012-141 - CONVENIO DISSIMINAÇÃO SECA 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 002822 3.1.00.000759 - AGUAS 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ..................................................................................................................40.879,21 11.002 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO 15.451.15011-123 - PISTA DE CAMINHADA 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 003336 3.1.00.000760 - PISTA 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ..................................................................................................18.900,00 05.004 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.244.08012-119 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 001741 3.1.00.000934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR.........................................................................................................................6.770,00 08.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.782.26012-061 - Recuperação de Pontes e Pontilhões 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 002630 0.1.00.000504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais nao Previdenciarias 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS....................................................................................5.000,00 03.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.04012-007 - Manutençao da Secretaria Mun de Adm e Finanças 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 000410 0.1.00.000504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais nao Previdenciarias 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR.........................................................................................................................1.055,00 08.003 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.782.26012-062 - Manutenção da Divisão de Serviços Rodoviarios 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 002660 0.1.00.000504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais nao Previdenciarias 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO .......................................................................................................................715,00 11.003 - DIVISÃO DE URBANISMO 15.451.15012-079 - Manutenção de Praças e Vias Urbanas 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 003480 0.1.00.000504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais nao Previdenciarias Receitas 1.3.2.5.01.03.01.00 - Receita de Rem Dep Banc de Recursos Vinculados - Fundo de Saúde/Sus .............................................970,00 1.3.2.5.01.05.02.00 - Receita de Rem Dep Banc de Rec Vinc - Convênios MDE ........................................................................338,00 1.3.2.5.02.99.01.00 - Rendimentos Não Vinculados ..................................................................................................................1.390,78 1.7.2.1.22.70.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo ..............................................................................................7.270,00 1.7.2.1.33.10.01.01 - PAB Fixo...................................................................................................................................................3.570,00 1.7.2.1.33.10.02.01 - PAB Variavel...........................................................................................................................................24.915,00 1.7.2.1.34.10.10.00 - Piso Básico Fixo (SUAS)........................................................................................................................18.900,00 1.7.2.1.35.01.00.00 - Transferências Do Salário Educação .......................................................................................................3.910,00 1.7.6.1.01.02.03.00 - PAB Variavel Transf Sus - Pacs...............................................................................................................7.790,00 1.7.6.1.01.02.07.00 - PAB Variavel Transf Sus - Incidencia Bucal.............................................................................................2.400,00 1.7.6.2.02.10.01.00 - Convenio Transporte Escolar ...................................................................................................................2.614,87 1.9.2.2.99.99.01.00 - Compensação Financeira do Regime Geral de Previdencia Social.......................................................80.990,00 2.4.7.1.99.99.06.00 - Pista........................................................................................................................................................40.879,21 2.4.7.2.05.06.00.00 - Aguas......................................................................................................................................................35.352,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 11 de dezembro de 2012. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal Vilberto Guzzi Secretário Municipal de ADM e Finanças