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norma nº 487/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 2013
Date 2013-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, por meio de permissão de uso, a ceder imóvel particular locado, à Polícia Militar do Paraná, no município de Manfrinópolis, e dá outras providências.
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LEI N. 0487/13
08.03.2013
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal,
por meio de permissão de uso, a ceder imóvel
particular locado, à Polícia Militar do Paraná, no
município de Manfrinópolis, e dá outras
providências.
Cláudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a cessão de
uso do imóvel descrito a seguir, para fins de instalação da sede da Polícia Militar do
Paraná, no município de Manfrinópolis.
Art. 2º. O imóvel particular será locado pelo período de 24(vinte quatro) meses
e abrangerá a parte total inferior do prédio, localizado na Rua Encantilado, centro,
Município de Manfrinópolis, Paraná.
§1º A permissão objeto desta lei dar-se-á de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condições assumidas no respectivo termo, aplicando-se no caso o disposto
na Lei Orgânica Municipal, artigos 12 e 15, além das demais disposições legais
pertinentes.
Art. 3º. A cedência de que trata a presente lei, tem como objetivo a instalação
da sede da Polícia Militar do Paraná, no município de Manfrinópolis e atende, no que
pertine ao imóvel locado, as características solicitadas pela própria corporação.
Art. 4º. O imóvel será locado e posteriormente cedido, desde que ocorra a
assinatura do contrato de locação entre particular e a administração pública municipal,
observado os critérios legais, e exista a aprovação da Polícia Militar do Paraná quanto às
características do local.
Art. 5º. O Termo de Cessão de Uso será assinado pelas partes, devendo
conter as seguintes especificações:
I – As edificações do imóvel e suas benfeitorias se existentes deverão ser
devidamente descritas no Termo de Cessão, especificando-se as
metragens e estado de conservação;
II – Os equipamentos cedidos, se existentes, deverão ser relacionados,
com menção à quantidade, marca, modelo e quaisquer outras
características que sirvam para sua perfeita identificação;
Art. 6º Ocorrendo a necessidade de adequação do espaço físico do imóvel
cedido, este será de inteira responsabilidade do cedente.
Parágrafo 1º: Feitas as adequações necessárias, a restituição do imóvel nas
condições originais, ao locador, ficará a cargo do cessionário.
Parágrafo 2°: Todas as despesas inerentes ao imóvel cedido e necessárias a
consecução do objeto fim da cessão serão de responsabilidade do cessionário.
Parágrafo 3°: As benfeitorias que resultarem de obras por ventura necessárias,
se não for possível sua remoção sem danos ao imóvel, passarão, findo o prazo de
vigência da cessão de uso, ou em caso de rescisão, a integrar o patrimônio do
proprietário locador, sem prejuízo de eventual indenização pertinente.
Art. 7º. Esta Lei, , entrará em vigor na data de sua publicação.
Manfrinópolis, em 08 de março de 2013.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
Vilberto Guzzi
Secretário Municipal de ADM e Finanças

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