| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2013 |
| Date | 2013-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio de permissão de uso, a ceder imóvel particular locado, à Polícia Militar do Paraná, no município de Manfrinópolis, e dá outras providências. |
| native_id | 542 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N. 0487/13 08.03.2013 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio de permissão de uso, a ceder imóvel particular locado, à Polícia Militar do Paraná, no município de Manfrinópolis, e dá outras providências. Cláudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a cessão de uso do imóvel descrito a seguir, para fins de instalação da sede da Polícia Militar do Paraná, no município de Manfrinópolis. Art. 2º. O imóvel particular será locado pelo período de 24(vinte quatro) meses e abrangerá a parte total inferior do prédio, localizado na Rua Encantilado, centro, Município de Manfrinópolis, Paraná. §1º A permissão objeto desta lei dar-se-á de forma gratuita, com encargos, na forma e nas condições assumidas no respectivo termo, aplicando-se no caso o disposto na Lei Orgânica Municipal, artigos 12 e 15, além das demais disposições legais pertinentes. Art. 3º. A cedência de que trata a presente lei, tem como objetivo a instalação da sede da Polícia Militar do Paraná, no município de Manfrinópolis e atende, no que pertine ao imóvel locado, as características solicitadas pela própria corporação. Art. 4º. O imóvel será locado e posteriormente cedido, desde que ocorra a assinatura do contrato de locação entre particular e a administração pública municipal, observado os critérios legais, e exista a aprovação da Polícia Militar do Paraná quanto às características do local. Art. 5º. O Termo de Cessão de Uso será assinado pelas partes, devendo conter as seguintes especificações: I – As edificações do imóvel e suas benfeitorias se existentes deverão ser devidamente descritas no Termo de Cessão, especificando-se as metragens e estado de conservação; II – Os equipamentos cedidos, se existentes, deverão ser relacionados, com menção à quantidade, marca, modelo e quaisquer outras características que sirvam para sua perfeita identificação; Art. 6º Ocorrendo a necessidade de adequação do espaço físico do imóvel cedido, este será de inteira responsabilidade do cedente. Parágrafo 1º: Feitas as adequações necessárias, a restituição do imóvel nas condições originais, ao locador, ficará a cargo do cessionário. Parágrafo 2°: Todas as despesas inerentes ao imóvel cedido e necessárias a consecução do objeto fim da cessão serão de responsabilidade do cessionário. Parágrafo 3°: As benfeitorias que resultarem de obras por ventura necessárias, se não for possível sua remoção sem danos ao imóvel, passarão, findo o prazo de vigência da cessão de uso, ou em caso de rescisão, a integrar o patrimônio do proprietário locador, sem prejuízo de eventual indenização pertinente. Art. 7º. Esta Lei, , entrará em vigor na data de sua publicação. Manfrinópolis, em 08 de março de 2013. Claudio Gubertt Prefeito Municipal Vilberto Guzzi Secretário Municipal de ADM e Finanças