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norma nº 490/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE.
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LEI Nº 0490/2013
01.04.2013
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA
FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS
NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E
INCENTIVO À ATIVIDADE.
 Claudio Gubertt Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar, bem como utilizar recursos da
Secretaria Municipal da Agricultura, para promover ações de apoio e incentivo à atividade da
piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar
renda às famílias rurais mediante a projetos específicos.
Art. 2°- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma
de (devolução integral em espécie; devolução percentual em espécie; em produto para instituições
municipais; em óleo diesel ...etc), após o primeiro ciclo de produção.
Art. 3° - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de
outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo de 0,5 % (meio por cento) ao mês.
Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de
estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no Município de Manfrinópolis.
Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos
parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo
Federal.
Art. 7° - Cada produtor terá direito de no máximo 10(dez) horas de máquinas, sendo utilizado o
equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
 Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado,
considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
Parágrafo primeiro – Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração conforme o
valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade.
Parágrafo segundo – O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no
serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina.(Observar artigo 4°)
Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor
municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o
referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento, Secretaria Municipal de Agricultura e entidade de extensão rural (ou similar), e
entidades representativas do setor...
Art. 10º - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto de
atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de
recursos conveniados com outros entes federados.
 
 
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme
disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 11º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso
profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de
certificado com freqüência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e
cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do
recurso utilizado.
Art. 13° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 01 de abril de 2013.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
Vilberto Guzzi
Secretário Municipal de ADM e Finanças

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