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norma nº 491/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, para o Exercício Financeiro de 2013, e autoriza repasse mensal de recursos ao Consórcio Vale do Capanema e dá outras providências.
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LEI Nº 0491/2013
01.04.2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município de
Manfrinópolis, para o Exercício Financeiro
de 2013, e autoriza repasse mensal de
recursos ao Consórcio Vale do Capanema
e dá outras providências.
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o
Exercício Financeiro de 2013 no valor de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos
reais) na seguinte dotação orçamentária:
08.00 – Secretaria Municipal de Interior
08.003 Divisão de Obras Rodov. Máquinas e Manutenção
26.782.2601.2.140 – Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema
31.71.70.00 – Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos R$ 30.250,00
33.71.70.00 – Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos R$ 74.500,00
44.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos R$ 8.750,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto à autorização
contida no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação da seguinte
dotação orçamentária:
08.00 – Secretaria Municipal de Interior
08.003 Divisão de Obras Rodov. Máquinas e Manutenção
26.782.2601.2.080 Manutenção da Divisão de Serviços Rodoviários
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços Terc. P. Jurídica R$ 63.500,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o ajuste dos
anexos do PPA e LDO em decorrência das alterações da presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente
ao Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema, inscrito no CNPJ nº 16.996.264/0001-87,
o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinado para a manutenção e
investimento.
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Parágrafo único: Caso o valor fixo repassado seja insuficiente para as
obrigações do consórcio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar valor
superior ao estabelecido no “caput” deste artigo, tornando-se objeto de novo rateio a ser
informado pelo Consórcio.
Art. 5º Fica estipulado como base de cálculo para o repasse ao Consórcio
Intermunicipal Vale do Capanema, o valor total das despesas correntes e despesas de
capital de acordo com o PLACIC, a ser rateado igualmente entre os municípios
integrantes.
§ 1º As especificações das despesas encontram-se dispostas nas tabelas do
Anexo I da presente lei.
§ 2º O repasse mencionado neste artigo objetiva atender a participação do
Município em consórcio público, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 0468/2012
de 04 de Junho de 2012.
§ 3º Os valores mencionados nesta lei, são decorrentes do contrato de rateio,
constante no Protocolo de Intenções aprovado anteriormente.
Art. 6º A contribuição prevista neste artigo, foi devidamente aprovada em
Assembleia Geral realizada no dia 15 de fevereiro de 2013, e se dará a partir do mês de
abril de 2013, mensalmente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de abril de 2013.
Claudio Gubertt Vilberto GuzziSecretário
Prefeito Municipal Secretário Municipal de ADM e Finanças
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ANEXO I
PLACIC DO CIVC PARA O EXERCÍCIO 2013, QUE ABAIXO ESPECIFICA:
Código Fonte Especificação Valor
1.7.2.3.99.01.00 2076 Ampere 113.500,00
1.7.2.3.99.02.00 2076 Barracão 113.500,00
1.7.2.3.99.03.00 2076 Bom Jesus do Sul 113.500,00
1.7.2.3.99.04.00 2076 Flor da Serra do Sul 113.500,00
1.7.2.3.99.05.00 2076 Manfrinópolis 113.500,00
1.7.2.3.99.06.00 2076 Pinhal de São Bento 113.500,00
1.7.2.3.99.07.00 2076 Salgado Filho 113.500,00
1.7.2.3.99.08.00 2076 Santa Izabel do Oeste 113.500,00
TOTAL 908.000,00
RESUMO DAS DESPESAS POR FONTE
Fonte Especificação Valor R$
2076 3.0.0.0.00 – DESPESAS CORRENTES 838.000,00
2076 4.0.0.0.00 – DESPESAS DE CAPITAL 70.000,00
TOTAL 908.000,00
ESPECÍFICAÇÃO DA DESPESA
0100 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DO CAPANEMA
0101 – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
04.122.0001.1.001 – Obras e Infraestrutura Urbana
4.4.90.51 2076 Obras e Instalações 30.000,00
4.4.90.52 2076 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
TOTAL 40.000,00
0100 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DO CAPANEMA
0102– DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
04.122.0001.2.001 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema
3.1.90.11 2076 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Civil 200.000,00
3.1.90.13 2076 Obrigações Patronais 42.000,00
3.3.90.14 2076 Diárias - Pessoal Civil 5.000,00
3.3.90.30 2076 Material de Consumo 361.000,00
3.3.90.31 2076 Premiações Cult.,Artíst., Cientif.,Desp.e
Outras 5.000,00
3.3.90.33 2076 Passagens e Despesas com Locomoção 15.000,00
3.3.90.36 2076 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física 10.000,00
3.3.90.39 2076 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica 200.000,00
4.4.90.51 2076 Obras e Instalações 10.000,00
4.4.90.52 2076 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
TOTAL 868.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 908.000,00

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