| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, para o Exercício Financeiro de 2013, e autoriza repasse mensal de recursos ao Consórcio Vale do Capanema e dá outras providências. |
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Página 1 de 3 LEI Nº 0491/2013 01.04.2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, para o Exercício Financeiro de 2013, e autoriza repasse mensal de recursos ao Consórcio Vale do Capanema e dá outras providências. CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2013 no valor de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais) na seguinte dotação orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Interior 08.003 Divisão de Obras Rodov. Máquinas e Manutenção 26.782.2601.2.140 – Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema 31.71.70.00 – Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos R$ 30.250,00 33.71.70.00 – Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos R$ 74.500,00 44.71.70.00 - Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos R$ 8.750,00 Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto à autorização contida no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 08.00 – Secretaria Municipal de Interior 08.003 Divisão de Obras Rodov. Máquinas e Manutenção 26.782.2601.2.080 Manutenção da Divisão de Serviços Rodoviários 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços Terc. P. Jurídica R$ 63.500,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o ajuste dos anexos do PPA e LDO em decorrência das alterações da presente Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente ao Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema, inscrito no CNPJ nº 16.996.264/0001-87, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinado para a manutenção e investimento. Página 2 de 3 Parágrafo único: Caso o valor fixo repassado seja insuficiente para as obrigações do consórcio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar valor superior ao estabelecido no “caput” deste artigo, tornando-se objeto de novo rateio a ser informado pelo Consórcio. Art. 5º Fica estipulado como base de cálculo para o repasse ao Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema, o valor total das despesas correntes e despesas de capital de acordo com o PLACIC, a ser rateado igualmente entre os municípios integrantes. § 1º As especificações das despesas encontram-se dispostas nas tabelas do Anexo I da presente lei. § 2º O repasse mencionado neste artigo objetiva atender a participação do Município em consórcio público, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 0468/2012 de 04 de Junho de 2012. § 3º Os valores mencionados nesta lei, são decorrentes do contrato de rateio, constante no Protocolo de Intenções aprovado anteriormente. Art. 6º A contribuição prevista neste artigo, foi devidamente aprovada em Assembleia Geral realizada no dia 15 de fevereiro de 2013, e se dará a partir do mês de abril de 2013, mensalmente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de abril de 2013. Claudio Gubertt Vilberto GuzziSecretário Prefeito Municipal Secretário Municipal de ADM e Finanças Página 3 de 3 ANEXO I PLACIC DO CIVC PARA O EXERCÍCIO 2013, QUE ABAIXO ESPECIFICA: Código Fonte Especificação Valor 1.7.2.3.99.01.00 2076 Ampere 113.500,00 1.7.2.3.99.02.00 2076 Barracão 113.500,00 1.7.2.3.99.03.00 2076 Bom Jesus do Sul 113.500,00 1.7.2.3.99.04.00 2076 Flor da Serra do Sul 113.500,00 1.7.2.3.99.05.00 2076 Manfrinópolis 113.500,00 1.7.2.3.99.06.00 2076 Pinhal de São Bento 113.500,00 1.7.2.3.99.07.00 2076 Salgado Filho 113.500,00 1.7.2.3.99.08.00 2076 Santa Izabel do Oeste 113.500,00 TOTAL 908.000,00 RESUMO DAS DESPESAS POR FONTE Fonte Especificação Valor R$ 2076 3.0.0.0.00 – DESPESAS CORRENTES 838.000,00 2076 4.0.0.0.00 – DESPESAS DE CAPITAL 70.000,00 TOTAL 908.000,00 ESPECÍFICAÇÃO DA DESPESA 0100 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DO CAPANEMA 0101 – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 04.122.0001.1.001 – Obras e Infraestrutura Urbana 4.4.90.51 2076 Obras e Instalações 30.000,00 4.4.90.52 2076 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 TOTAL 40.000,00 0100 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DO CAPANEMA 0102– DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 04.122.0001.2.001 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema 3.1.90.11 2076 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 200.000,00 3.1.90.13 2076 Obrigações Patronais 42.000,00 3.3.90.14 2076 Diárias - Pessoal Civil 5.000,00 3.3.90.30 2076 Material de Consumo 361.000,00 3.3.90.31 2076 Premiações Cult.,Artíst., Cientif.,Desp.e Outras 5.000,00 3.3.90.33 2076 Passagens e Despesas com Locomoção 15.000,00 3.3.90.36 2076 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 3.3.90.39 2076 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00 4.4.90.51 2076 Obras e Instalações 10.000,00 4.4.90.52 2076 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 TOTAL 868.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 908.000,00