| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2013 |
| Date | 2013-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio a APAE –Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salgado Filho e dá outras providências. |
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LEI Nº 0493/2013 05.04.2013 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio a APAE –Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salgado Filho e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a APAE –Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salgado Filho, na modalidade de Educação Especial, situada à Avenida Presidente Dutra, s/n, Centro, CEP: 85.620-000, município de Salgado Filho, cadastrada no CNPJ sob nº 02.375.023/0001-06, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) ano, para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2013, valendo o presente convênio, inicialmente, pelo período de 06 (seis) meses, contados da publicação desta lei, prorrogável pelo mesmo período, por meio de termo aditivo ao convênio. Art. 2º - O atendimento será prestado aos alunos do município de segunda a sexta-feira, das 13h15 minutos às 17h15 minutos, e nas quartas-feiras o dia todo. Art. 3° - A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar contas ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação. Art. 4º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.04 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 05.04.08.243.0801.2041 Apoio a APAE, Projetos e Programas Sociais 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais ........................................9.000,00 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de abril de 2013. Cláudio Gubertt Prefeito Municipal