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norma nº 493/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 493 / 2013
Date 2013-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio a APAE –Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salgado Filho e dá outras providências.
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LEI Nº 0493/2013
05.04.2013
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio a APAE
–Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Salgado Filho e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a APAE –Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Salgado Filho, na modalidade de Educação Especial, situada à
Avenida Presidente Dutra, s/n, Centro, CEP: 85.620-000, município de Salgado Filho,
cadastrada no CNPJ sob nº 02.375.023/0001-06, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais)
ano, para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2013, valendo o presente
convênio, inicialmente, pelo período de 06 (seis) meses, contados da publicação desta
lei, prorrogável pelo mesmo período, por meio de termo aditivo ao convênio.
Art. 2º - O atendimento será prestado aos alunos do município de
segunda a sexta-feira, das 13h15 minutos às 17h15 minutos, e nas quartas-feiras o
dia todo.
Art. 3° - A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a
liberação da última parcela, prestar contas ao executivo municipal dos recursos recebidos
e sua aplicação.
Art. 4º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão
utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.04 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
05.04.08.243.0801.2041 Apoio a APAE, Projetos e Programas Sociais
 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais ........................................9.000,00
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de abril de 2013.
Cláudio Gubertt
Prefeito Municipal

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