br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 499/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 499 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 0218/2005 de 19.09.2005, que firma convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar para construção de unidades habitacionais de interesse social e concede isenções fiscais, e dá outras providências.
native_id554

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N. 0499/2013
10.06.2013
Súmula: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
0218/2005 de 19.09.2005, que firma convênio com a
Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar para
construção de unidades habitacionais de interesse social e
concede isenções fiscais, e dá outras providências.
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o teor do artigo 2º da Lei nº 0218/2005 de 19.09.2005, do Município de
Manfrinópolis, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 2º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de
Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para
viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste
município
Art. 2º. Permanecem inalterados e em vigência o que fora disposto nos artigos 1º e 3º da Lei nº
0218/2005 de 19.09.2005, revogando-se o disposto no artigo 4º, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do
Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do
Imposto Predial Territorial Urbano – I. P. T. U. incidente sobre as áreas destinadas à implantação de
Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a
construção e comercialização das unidades habitacionais.
Art. 3º. Acrescenta-se a Lei nº 0218/2005 de 19.09.2005 os seguintes artigos:
“Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I incidente sobre primeira transferência feita pela Companhia
de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário
titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à Implantação de Programas
Habitacionais de Interesse Social.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do
Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas à construção de
unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas
Habitacionais de Interesse Social.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do
Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à
expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades
habitacionais vinculadas aos Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 4º. Esta Lei que procede alterações na Lei Municipal nº 0218/2005 de 19.09.2005, entrará em
vigor na data de sua publicação.
Manfrinópolis, em 10 de junho de 2013.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal

open original →