| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 0218/2005 de 19.09.2005, que firma convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar para construção de unidades habitacionais de interesse social e concede isenções fiscais, e dá outras providências. |
| native_id | 554 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N. 0499/2013 10.06.2013 Súmula: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 0218/2005 de 19.09.2005, que firma convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar para construção de unidades habitacionais de interesse social e concede isenções fiscais, e dá outras providências. CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o teor do artigo 2º da Lei nº 0218/2005 de 19.09.2005, do Município de Manfrinópolis, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 2º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste município Art. 2º. Permanecem inalterados e em vigência o que fora disposto nos artigos 1º e 3º da Lei nº 0218/2005 de 19.09.2005, revogando-se o disposto no artigo 4º, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – I. P. T. U. incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Art. 3º. Acrescenta-se a Lei nº 0218/2005 de 19.09.2005 os seguintes artigos: “Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I incidente sobre primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à Implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas aos Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 4º. Esta Lei que procede alterações na Lei Municipal nº 0218/2005 de 19.09.2005, entrará em vigor na data de sua publicação. Manfrinópolis, em 10 de junho de 2013. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal