| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2013 |
| Date | 2013-05-31 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores do Município de Manfrinópolis e dá outras providências. |
| native_id | 555 |
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LEI N. 0500/2013 31.05.2013, Súmula: Concede reajuste salarial aos servidores do Município de Manfrinópolis e dá outras providências. CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 8% (oito por cento) sobre o vencimento básico dos servidores públicos do Município de Manfrinópolis, para recomposição de seu valor real, contados a partir do dia 1º de maio de 2013. Art. 2º . Fica ressalvado que o reajuste constante desta lei não alcançará os vencimentos dos ocupantes dos cargos em comissão e dos profissionais de magistério e educação infantil. Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinopolis, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de maio de 2013. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal