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norma nº 500/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 2013
Date 2013-05-31
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores do Município de Manfrinópolis e dá outras providências.
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LEI N. 0500/2013
31.05.2013,
Súmula: Concede reajuste salarial aos
servidores do Município de Manfrinópolis e
dá outras providências.
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 8% (oito por cento) sobre o
vencimento básico dos servidores públicos do Município de Manfrinópolis, para
recomposição de seu valor real, contados a partir do dia 1º de maio de 2013.
Art. 2º . Fica ressalvado que o reajuste constante desta lei não alcançará
os vencimentos dos ocupantes dos cargos em comissão e dos profissionais de
magistério e educação infantil.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinopolis, Estado do
Paraná, aos 31 dias do mês de maio de 2013.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal

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