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norma nº 502/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 2013
Date 2013-07-03
EmentaAltera a lei 0157/2002, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais do Município de MANFRINÓPOLIS.
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Lei Nº 0502/2013 
03.07.2013 
Sumula: Altera a lei 0157/2002, que 
dispõe sobre o regime jurídico dos 
servidores públicos municipais do 
Município de MANFRINÓPOLIS. 
Cláudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. 
 Art. 1º - Acrescenta-se o inciso VI ao artigo 76 da Lei Municipal nº 0157/2002, com a 
seguinte redação: 
“Art. 76. (...). 
(...) Omissis 
VI - para a maternidade e a mãe adotante.” 
 Art. 2º - Acrescenta-se a subseção VI, com a seguinte redação: 
“Subseção VI 
DA LICENÇA MATERNIDADE E A MÃE ADOTANTE. 
 Art. 83 - É assegurado a servidora o direito a licença 
maternidade e a licença a mãe adotante. 
§ 1º - Licença maternidade e a licença a mãe adotante 
serão de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração; 
 § 2º - Durante todo o período da licença-maternidade e 
licença a adotante, a mãe da criança não poderá exercer qualquer atividade 
remunerada e nem colocá-la em creche ou organização similar.” 
 Art. 3º – Ressalvados as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na 
data de publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 03 dias do 
mês de julho de 2013. 
 
CLÁUDIO GUBERTT 
PREFEITO MUNICIPAL 

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