| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2013 |
| Date | 2013-07-03 |
| Ementa | Altera a lei 0157/2002, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais do Município de MANFRINÓPOLIS. |
| native_id | 557 |
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1 Lei Nº 0502/2013 03.07.2013 Sumula: Altera a lei 0157/2002, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais do Município de MANFRINÓPOLIS. Cláudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Acrescenta-se o inciso VI ao artigo 76 da Lei Municipal nº 0157/2002, com a seguinte redação: “Art. 76. (...). (...) Omissis VI - para a maternidade e a mãe adotante.” Art. 2º - Acrescenta-se a subseção VI, com a seguinte redação: “Subseção VI DA LICENÇA MATERNIDADE E A MÃE ADOTANTE. Art. 83 - É assegurado a servidora o direito a licença maternidade e a licença a mãe adotante. § 1º - Licença maternidade e a licença a mãe adotante serão de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração; § 2º - Durante todo o período da licença-maternidade e licença a adotante, a mãe da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche ou organização similar.” Art. 3º – Ressalvados as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de julho de 2013. CLÁUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL